Comunicado



ANP passa a ter prazo para análise de documentos

Foi publicada no dia 2 de março no Diário Oficial da União a Resolução ANP 839, que estabelece o nível de risco associado ao exercício das atividades reguladas pelo órgão. A Autorização para o exercício da atividade de posto revendedor foi classificada com o nível de risco III. Com isso, a ANP passa a ter os seguintes prazos para realizar a análise de toda a documentação:
- 90 dias para pedidos realizados até 1º de fevereiro de 2021;
- 60 dias para pedidos realizados depois do dia 2 de fevereiro de 2021;
Caso a agência não se manifeste no prazo fixado, será concedida aprovação tácita do requerimento.

Postado em

16/02/2022 17:16