ALTERAÇÃO NA LEGISLAÇÃO QUE DISPÕE SOBRE O LICENCIAMENTO AMBIENTAL NO ESTADO DO PARANÁ.


Entrou em vigor na data de 14/08/2019 a Resolução Sedest n° 56/2019. Referida Resolução dispõe sobre o licenciamento ambiental, estabelece condições e critérios para o Posto Revendedor, Posto de Abastecimento, Posto Flutuante e dá outras providências.

 

A nova legislação revogou a Sema n° 32/2016, bem como alterou os requisitos para apresentação de protocolo de pedidos de instalação, pedidos de licença de operação, requerimento de renovação de licença de operação e demais licenciamentos ambientais.

 

O texto de lei pode ser acessado na íntegra através do link: https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=381608

Postado em

09/10/2019 14:16

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