Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (IBAMA)
Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (IBAMA)
TIRE SUAS DÚVIDAS SOBRE A TCFA
o QUE É A T.C.F.A?
Segundo o texto da Lei 10.165/00, a TCFA – Taxa de Controle e Fiscalização
Ambiental, tem como fato gerador, “o exercÃcio regular do poder de
polÃcia conferido ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos
Recursos Naturais Renováveis – IBAMA - para controle e fiscalização das
atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos
naturaisâ€.
QUEM DEVE PAGAR TAXA? A T.C.F.A. deve ser paga trimestralmente por todas
as empresas que exerçam atividades potencialmente poluidoras ou utilizadoras de
recursos naturais e o seu valor varia de acordo com o potencial de poluição
(PP) e o grau de utilização (GU) de recursos naturais de cada uma das
atividades sujeitas à fiscalização.
PORQUE TÃO ALTO REAJUSTE? A T.C.F.A. foi reajustada em 157,63% para o quarto trimestre de 2015, tendo como justificativa a defasagem do valor da taxa que sofreu pouco reajuste desde sua criação nos últimos 15 anos. Deve ser aplicado para o pagamento da taxa do 4.o trimestre de 2015, que vence em 08 de janeiro de 2016.
E QUEM JÃ PAGOU?
Se já foi paga antecipadamente a taxa com valores inferiores ao da tabela em vigor, estes devem ser complementados com GUIA DE COMPLEMENTAÇÃO DE VALOR
QUE AÇÕES FORAM TOMADAS CONTRA O AUMENTO?
Em 12/11/2015 o departamento jurÃdico da FecombustÃveis passou orientações sobre o assunto.
Pesquisa com diversos setores atingidos, todos com a mesma resposta. A alÃquota foi acumulada e aplicada de uma única vez.
Reunião 24/11/2015 em BrasÃlia, com todos os Sindicatos do Brasil e a FecombustÃveis com polÃticos e lideranças para tratar do assunto. Nestas reuniões ficou evidente o momento de ajuste fiscal com necessidade imperiosa de arrecadação por parte do governo.
Em 04/12/2015 foi definido que cada Sindicato deve definir o encaminhamento na sua base territorial.
Em fevereiro de 2016 o SindicombustÃveis-PR impetrou MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO PREVENTIVO contra o IBAMA, visando afastar o reajuste de157,62% aplicados para recolhimento da TCFA.
SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE
COMBUST., DER. DE PETROLEO, GAS NAT., BIOCOMBUSTIVEIS E LJS DE CONVENIENCIA
DO ESTADO DO PR - SINDICOMBUSTIVEIS/PR (76.695.584/0001-29) - Pessoa JurÃdica ALCIO MANOEL DE SOUSA
FIGUEIREDO PR028192
BARBARA MARQUES SCHLOZ PR048272
DERMIVAL OLIVEIRA ALVES PR044033
INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS
RENOVÃVEIS - IBAMA (03.659.166/0001-02) -
Entidade
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
(03.636.198/0001-92) - Entidade
DECISÃODO JUÃZ:
O juiz da 11ª Vara Federal de
Curitiba (PR), entendeu que o reajuste excessivo da Taxa de Controle e
Fiscalização Ambiental (TCFA), não inviabiliza a atualização monetária pelo IPCA
da TCFA, indeferindo a liminar requerida no Mandado de Segurança interposto pelo
SINCOMBUSTÃVEIS.
CONSIDERAÇÕES:
Nesse contexto, o SINDICOMBUSTÃVEIS
distribui recurso junto ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, na cidade de
Porto Alegre (RS), sustentando a violação dos princÃpios constitucionais da
proporcionalidade, razoabilidade, igualdade, capacidade contributiva e a
ausência de fundamentação na decisão recorrida (Art. 11 do CPC; Art. 93 IX CF),
requerendo a aplicação tão somente, da correção monetária dos últimos 05 (cinco)
anos.