Intervalo intrajornada é o descanso concedido dentro da própria jornada de trabalho.
De acordo com a duração da jornada diária de trabalho, o art. 71, da CLT, determina a concessão do intervalo, o qual se destina à recomposição fÃsica do trabalhador, por intermédio da alimentação. Na jornada de trabalho com até quatro horas não existe obrigatoriedade para a concessão de intervalo, salvo disposição especifica de lei ou norma coletiva de trabalho. Duração de trabalho superior a quatro horas e inferior a seis, o intervalo será de quinze minutos. Por fim, quando o trabalho for prestado por mais de seis horas contÃnuas, o intervalo para refeição e descanso será de no mÃnimo uma hora, podendo estender-se até duas horas. A concessão parcial ou fracionada do horário é considerado nulo e acarretará no pagamento de hora normal acrescida do Ãndice 60% estabelecido na CCT.