Comunicado


NOTA AOS ASSOCIADOS – CONVENÇÃO COLETIVA 

   Prezado Associado,
   Através da presente, relembramos a todos os associados que na data 06 de julho de 2022 foram assinadas as convenções coletivas de trabalho de todo estado e, portanto, chamamos a atenção de todos os associados aos seguintes pontos: 

   Os salários e o vale-alimentação deverão sofrer reajuste de 12,47 % (doze virgula quarenta e sete por cento), já para a competência Julho/2022 (pagamento até o quinto dia útil de Agosto/2022). 

   Deverão ser pagas também as diferenças referentes aos meses de maio e junho de 2022 (salário e vale-alimentação), tendo em vista que os reajustes retroagem à data base da categoria (1º de maio), na folha de pagamento de competência Julho de 2022 (pagamento até o quinto dia útil de Agosto/2022). 

   Ressaltamos que é recomendado que os associados leiam as convenções coletivas da sua região para estarem atualizados quanto a seus direitos e obrigações.

   Existindo quaisquer dúvidas, estamos à disposição para saná-las através de nosso departamento jurídico trabalhista. 

   Curitiba, 29 de julho de 2022. 

   Paranapetro

Postado em

11/07/2023 17:35