Programa Nota Paraná


PROGRAMA DE INCENTIVO NOTA PARANA

 

 

O Estado do Paraná, através do Decreto 2069 de 04/08/2015, regulamentou o Programa de Estimulo à Cidadania Fiscal instituído através da Lei 18.451/2015, com o objetivo de incentivar os adquirentes de mercadorias e serviços a exigir do fornecedor a emissão do documento fiscal hábil.

 

1) Quais os tipos de documentos fiscais os estabelecimentos comerciais estão obrigados a emitir para que os créditos sejam concedidos aos adquirentes das mercadorias e serviços?

 

R) Os estabelecimentos comerciais estão obrigados a emitir um dos seguintes documentos:

 

a) Danfe - nota fiscal eletrônica modelo 55;

b) NFC-e -  nota fiscal de Consumidor eletrônica modelo 65;

c) Cupom Fiscal emitido por equipamento ECF;

d) Nota fiscal de venda a consumidor, modelo 2.

 

2) Quem pode participar do programa e habilitar o recebimento dos créditos do Tesouro do Estado?

 

R) Somente os adquirentes inscritos no cadastro de pessoas físicas CPF ou entidades de direito privado sem fins lucrativos e condomínio edilício.

 

3) Quais os tipos de registros eletrônicos os estabelecimentos comerciais estão obrigados a realizar?

 

R) Para que os adquirentes façam jus ao benefício, os estabelecimentos comerciais devem informar o CPF/CNPJ dos adquirentes nos documentos fiscais e realizar a informação ao estado através de um dos seguintes procedimentos:

 

a) Caso obrigado a entrega do EFD – Escrituração Fiscal digital nos termos da legislação estadual, a informação será processada mediante o envio do arquivo eletrônico no prazo regulamentar, ou até o ultimo dia útil do segundo mês subsequente àquele que ocorreu o fornecimento;

 

b) Caso não esteja obrigado a entrega da EFD - Escrituração Fiscal digital nos termos da legislação estadual, deverá efetuar manualmente a digitação do CPF ou CNPJ e o valor da compra realizada pelo adquirente, ou optar pela entrega da EFD de forma voluntária.

 

4) Qual é a obrigação do estabelecimento comercial no ato da emissão do documento fiscal?

 

R) Antes de efetuar o registro da venda, é obrigação do estabelecimento comercial informar ao adquirente a existência do programa e orientação para que o consumidor possa exercer de forma voluntaria a sua opção, mediante a informação do CPF ou CNPJ no documento fiscal.

 

5) O estabelecimento comercial fica dispensado de alguma obrigação acessória já existente?

 

R) Não, apenas terá penalidade se descumprir a norma.

 

6) Com a entrada em vigor do programa Nota Paraná haverá novas obrigações fiscais?

 

R) Sim, apenas para quem são emitentes de nota fiscal de Consumidor D-1 e empresas optante pelo Simples.

 

Para os emitentes dos demais documentos fiscais conste o CPF ou CNPJ  (ECF e NFC-e) as obrigações estarão cumpridas desde que seja efetuada a entrega da EFD, conforme determina as normas vigentes.

 

 

7) Qual é o prazo para realizar o registro eletrônico dos documentos fiscais emitidos (cupom fiscal – ECF e Nota fiscais de Venda ao Consumidor modelo 2)?

 

R) Os estabelecimento usuário do ECF e a nota fiscal modelo 2, estão obrigados a efetuar o registro dos documentos emitidos até o dia 15 do mês seguinte ao da emissão. A digitação poderá ser realizada diariamente ou semanalmente.

 

8) Qual é o prazo para efetuar a retificação dos documentos registrados eletronicamente?

 

R) Para fins do programa, o estabelecimento comercial poderá retificar os documentos junta a Secretaria da Fazenda estadual até o ultimo dia do segundo mês subsequente a venda.

 

9) Como o estabelecimento comercial que utiliza a Escrituração Fiscal Digital – EFD deverá efetuar o registro eletrônico dos documentos emitidos em papel (Cupom fiscal e Nota ao Consumidor Modelo 2)

 

R) Os estabelecimentos comercias que utilizem a Escrituração Fiscal Digital – EFD deverão registrar, quando informado no documento fiscal o CPF ou CNPJ ao consumidor da seguinte forma:

 

a) no campo 09 do registro C460 da EFD, no caso de emitir Cupom Fiscal – ECF;

b) no campo 06 do registro C350 da EFD, no caso de emitir Nota fiscal de Consumidor, modelo 2.

 

10) Como os estabelecimentos comerciais enquadrados no regime do Simples Nacional deverão efetuar o registro eletrônico dos documentos emitidos em papel (Cupom fiscal e Nota ao Consumidor modelo 2) ?

 

R) Os estabelecimentos comerciais enquadrados no Simples Nacional, com faturamento anual inferior a R$ 360.000,00, deverão realizar os registros de forma manual no site do estado.

 

11) Qual é a opção que os estabelecimentos comerciais enquadrados no Simples Nacional poderão adotar para simplificar suas atividades e evitar a digitação manual?

 

R) Poderão antecipar à adesão a emissão da nota fiscal de consumidor eletrônica ou optar pela entrega voluntaria do Sped fiscal – EFD através do portal Receita/PR.

 

12) Quais os dados dos documentos em papel (cupom fiscal e nota modelo 2) serão necessários informar no serviço de digital de documentos?

 

R) Será necessário digitar a data de emissão, numero do documento, CPF ou CNPJ do consumidor, quando disponível e o valor da operação. Não será necessária a digitação aos itens do documento.

 

13) O serviço de Digitação permite algum tipo de “upload” de arquivo digital?

 

R) Não, o estabelecimento não usuário da EFD, deve digitar manualmente os documentos emitidos em papel.

 

14) O adquirente é obrigado a informar o CPF no documento fiscal?

 

R) Não, neste caso, entretanto, não fará jus ao credito nem aos prêmios referentes aos sorteios. Além disso, não terá direito a registrar reclamação no site do estado.

 

15) Como o estabelecimento deve proceder quando o consumidor não tiver ou não informar o CPF?

 

R) Caso o consumidor não tiver informado o CPF ou CNPJ no documento fiscal esse campo ficará em branco.

 

16) É necessário que o consumidor envie a Secretaria da Fazenda os documentos fiscais com indicação do CPF ou CNPJ?

 

R) Não. O responsável pela transmissão das informações é o estabelecimento comercial.

 

17) O Comprovante fiscal deve ser guardado pelo Consumidor?

 

R) Após o registro eletrônico do documento fiscal por parte do estabelecimento comercial no sistema Nota Paraná, não e necessário guardar o comprovante. A guarda é importante apenas para acompanhar se o registro foi realizado e utilização de prova no caso de denuncia.

 

18) É necessário que o consumidor realize o seu cadastro para participar do Programa?

 

R) Não é necessário se cadastrar no programa para gerar créditos. Basta informar o CPF/CNPJ no documento fiscal no ato da compra, porem, o consumidor não terá acesso ao seu cadastro bem como não participará do sorteio e para isto, precisa efetuar o seu registro através do site www.notaparana.pr.gov.br.

 

19) O Consumidor residente em outro estado poderá participar do programa?

 

R) Sim, o consumidor residente em outro estado poderá participar do programa.

 

20) Quanto tempo leva para o que o estado faça o processamento dos créditos?

 

R) O calculo do credito de cada documento fiscal será realizado no 3º mês após a compra.

 

Exemplo: compra efetuada em agosto/2015, o credito será realizado em novembro/2015 e assim sucessivamente.

 

21) Todas as operações de venda geram credito aos consumidores?

 

R) Não, apenas as vendas tributadas. O programa não contempla as vendas de mercadorias substituídas (Combustíveis, venda de lubrificantes, cerveja, cigarros, refrigerantes, sorvete, energia elétrica, gás canalizado, serviço de transportes, vendas isentas etc) ou ainda a emissão de documento incorreto ou inidôneo.

 

22) Caso o estabelecimento comercial efetue o recolhimento em atraso, insuficiente, por anistia ou parcelamento o valor do ICMS irão gerar credito para o consumidor?

 

R) Não será gerado credito ao consumidor, apenas quando o recolhimento é efetuado no prazo ou que tenha sido recolhido até o ultimo dia do segundo mês subsequente ao da emissão do documento fiscal.

 

23) A compra de um automóvel zero gera direito e credito ao consumidor?

 

R) Não, pois o veiculo foi comercializado no regime de substituição tributaria.

 

24) Em caso de devolução da mercadoria ou cancelamento de documento fiscal o que ocorre com os créditos gerados?

 

R) Havendo algum dos procedimentos citados, o valor dos créditos será estornado.

 

25) Quais são as atividades relacionadas que conferem direito ao credito para o Programa?

 

R) São as atividades relacionadas no anexo I e II da Resolução SEFA 627/2015, classificados por CNAE.

 

26) Qual é a vigência de inicio do programa?

 

R) É valido para emissão de documento fiscal a partir de 01/08/2015

 

27) Quais são as regras para fins de calculo do valor do credito ser concedido?

 

R) O valor do credito será calculado levando em consideração as seguintes premissas:

 

a)  Mês de referencia da emissão do documento fiscal;

b)  Será de 30% do valor dos ICMS efetivamente recolhido pelo estabelecimento desde que não haja atraso ou que tenha sido recolhido até o ultimo dia do segundo mês subsequente ao da emissão do documento fiscal.

c)   O valor do credito correspondente a aliena “b”, será rateado por todos os contribuintes que realizaram a inclusão do CPF ou CNPJ no documento fiscal;

d)  O valor do credito é limitado no máximo a 7,5% do valor do documento fiscal;

e)  No caso de indústria ou comercio atacadista e serviço de transportes o valor do credito será calculado através da multiplicação do IMC – Índice médio de credito relativo o mês da aquisição.

 

28) Como poderão as pessoas físicas e jurídicas beneficiarias do crédito efetuar a seu resgate?

 

R) Conforme estabelecido pela SEFA os créditos poderão ser utilizados para;

 

a)  Reduzir o valor do IPVA a partir do exercício de 2017;

b)  Requerer o depósito em conta corrente ou poupança, quando superior a R$ 25,00 e estiver disponível;

c)   Solicitar a transferência dos créditos às empresas de telefonia;

d)  Créditos não utilizados em 12 meses serão cancelados.

 

29) Qual é o prazo para que o consumidor formalize sua reclamação? Qual endereço para formular a reclamação?

 

R) O consumidor poderá formalizar sua reclamação até o ultimo dia do mês subsequente ao da aquisição da mercadoria, ocorrendo uma das seguintes hipóteses: 

 

a)  Falta de emissão ou entrega do documento fiscal hábil;

b)  Recusa do fornecedor indicar o número do CPF no documento fiscal;

c)   Falta do registro eletrônico do documento fiscal no site da Fazenda Estadual;

d)  Divergência entre as informações constantes no documento fiscal e o registro eletrônico prestado pelo fornecedor;

e)  Dificultar o exercício do direito do consumidor, inclusive por meio de informações, indução ou obstáculo de procedimento;

f)    A reclamação será formulada através do site www.notaparana.pr.gov.br

 

 

30) Qual é o prazo que o Fornecedor terá para manifestar sobre a reclamação?

 

R) Após o registro da reclamação o estabelecimento terá o prazo de 15 (quinze) dias, contados do envio da comunicação através do domicilio eletrônico para manifestar sobre a reclamação diretamente ao consumidor de forma eletrônica.

 

31) Como o estabelecimento comercial terá conhecimento da reclamação?

 

R) A comunicação será feita através do envio de mensagem para o correio eletrônico do sócio administrador e contabilista ou via postal. A informação ficara disponível ao consumidor, à SEFA e ao estabelecimento comercial pelo prazo de 5 dias.

 

32) Formulada a reclamação, o estabelecimento comercial precisa comunicar a SEFA?

 

R) Não, mas deve atentar para os seguintes procedimentos:

 

a) Se a reclamação foi atendida, será arquivada e poderá ser consultada por ambas as partes;

b) Se a reclamação não foi solucionada, o consumidor terá o prazo de 10 dias para formular a denuncia ou se não manifestar dentro de 10 dias será arquivada.

c) A solução da reclamação será realizada de forma eletrônica entre as partes apenas.

 

 

33) Qual a forma que o Consumidor poderá utilizar para realizar a denúncia?

 

R) Será formulada através do site www.notaparana.pr.gov.br, através de copia digitalizada do documento fiscal ou do comprovante de pagamento no caso da falta da emissão do documento fiscal.

 

34) Em que situação a denuncia poderá ser arquiva pela SEFA?

 

R) A denuncia será arquivada se não for instruída com cópia legível do documento fiscal oriundo da reclamação ou obedecido os 10 dias de prazo após a o arquivamento da reclamação.

 

Postado em

03/08/2016 09:41