Multas vencidas


ATENÇÃO REVENDEDOR


Com relação à nota disponibilizada pela ANP encaminhamos as instruções do nosso Depto Jurídico sobre o tema: 

I NSTRUÇÕES PARA PAGAMENTO DE MULTAS VENCIDAS DEVIDAS À ANP PARA FINS DE AFASTAMENTO DA REINCIDÊNCIA (ARTIGO 4º DA RESOLUÇÃO Nº 64/2014)

O posto revendedor de combustíveis que optar por pagar a pena de multa aplicada pela ANP com a finalidade de que a mesma seja desconsiderada para fins de reincidência, nos termos do artigo 3º e 4º da Resolução ANP 64/2014, deverá observar o seguinte:

1) Encaminhar à ANP “SOLICITAÇÃO DE LEVANTAMENTO DE INFORMAÇÕES FINANCEIRAS”, conforme modelo existente no site da ANP (anp.gov.br) corretamente preenchido, marcando a opção “Atualização do valor de multa / Instruções para regularização”, para o endereço: SGAN, Quadra 603, Módulo I, Asa norte, Brasília/DF, CEP: 70830-902;

2) Quando do recebimento da resposta da ANP com o valor atualizado do débito, seguir as instruções de como gerar a competente Guia de Recolhimento da União (GRU) constante do site da ANP e quitar a GRU antes de 27/02/2015;

3) Caso a empresa esteja discutindo judicialmente o débito pendente com a ANP, além dos passos 1º e 2º acima, deverá peticionar nos autos do processo judicial requerendo a desistência da ação e consignando a expressa renúncia ao direito a que se funda a ação, sendo prudente comprovar o pagamento efetuado e requerer seja dado vista à ANP da petição e documentos juntados para a devida ciência da ANP. Caso o posto tenha efetuado o depósito judicial da multa (de forma correta), deverá, ao invés de cumprir os itens 1 e 2, requerer a conversão em renda da ANP do valor depositado judicialmente; 

4) O § 1º, do artigo 3º dispõe que ficam também afastadas da reincidência as penalidades/multas objeto de parcelamento que tenha sido homologado, esteja em vigor e em situação regular quanto aos pagamentos da parcelas. Assim, parece arriscado/temerário o posto optar pelo parcelamento ao invés do pagamento à vista, pois faltando pouco mais de um mês para derradeira data (27/02/2015) é possível que o parcelamento que venha a ser solicitado não tenha sido homologado até 27/02/2015;

5) Para dirimir outras dúvidas ou obter maiores informações se pretender realizar o pagamento através de parcelamento, o posto poderá entrar em contato com a ANP por email (cobrança@anp.gov.br) ou telefone (0800 970 0267).

Postado em

07/12/2016 16:14