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OPORTUNIDADE
DE DESONERAÇÃO NA FOLHA DE PAGAMENTO
No dia 28 de Maio de 2009, foi editada a contratação =
do
Escritório “Nelson Wi=
lians
& Advogados Associados” que representará os filiados ao
SINDICOMBUSTIVEIS/PR, na Proposição de Ação INS=
S.
E=
sta
ação refere-se a contribuiç=
ão
previdenciária incidente sobre os valores pagos a título de
auxílio-doença,
auxílio-acidente, salário-maternidade, férias e
adicional de férias, sobre as folhas de pagamento.
Quando
um funcionário se acidenta e adoece, é afastado e a empresa p=
aga
seu salário durante os 15 primeiros dias e também recolhe a p=
arte
patronal de 20% ao INSS. A partir do 16º dia, o INSS assume os pagamen=
tos.
Quando a funcionária fica grávida, recebe seu salário
normalmente (a parte salarial já é compensada em GPS’s
futuras) – a empresa recolhe a parte patronal de 20% ao INSS. As
férias e no terço constitucional de
férias, idem. A lei determina que se recolha 20% da parte
patronal ao INSS sobre remunerações pagas por qualquer serviço efetivamente, ou potencialmen=
te
prestado ao empregador. Nas situações acima, não
ocorre essa condição, as mesmas tem caráter
indenizatório. Lei 8212/91 art.22 Inciso I
O
associado (POSTO) poderá
restituir em média 2 (dois) à 4 (q=
uatro)
vezes a folha de pagamento atual, mediante a propositura de um Mand=
ado
de Segurança Coletivo, isenta de custas sucumbenciais e passí=
vel
de utilização para fins de compensação
tributária, nos termos da Súmula nº 213 do Superior Trib=
unal
de Justiça e da lei 12.016/2009 (nova lei do Mandado de
segurança).
Destaque: Somos o primeiro escrit&oacut=
e;rio
de advocacia a conseguir tal feito no Superior Tribunal de Justiç=
;a,
o que denota nosso compromisso para um trabalho de vanguarda em se tratando=
de
Direito Empresarial em sua esteira Tributária
Vantagem de entrar com ação:
- Reduzirá os encargos futuros sobre a Folha de Pagamento o =
que
representará uma economia substancial na folha de pagamento.
- Restituição do valor do indébito nos
últimos 10 anos da empresa mensal.
Para maio=
res
esclarecimentos jurídicos referentes à ação do
entrar em contato com Dr. Carloscarneiro@nwadv.com.br=
ou pelo
telefone (41) 30391500 ou (41)7817.5822.