FEDERACAO NACIONAL EMPREG POSTOS SERV COMB DERIV P=
ETR,
CNPJ n. 69.122.257/0001-12, neste ato representado(a) por seu President=
e,
Sr(a). ANTONIO PORCINO SOBRINHO, CPF n. 084.278.101-30;
SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE COMBUSTIVEIS DERIVADOS DE PETROLEO E
LOJAS DE CONVENIENCIA DO ESTADO DO PARANA, CNPJ n. 76.695.584/0001-29,
neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). ROBERTO FREGONESE,=
CPF
n. 184.346.659-72;
Salários, Reajustes e Pagamento
Piso Salarial
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
PISO SALARIAL: <=
/u>O
piso salarial da categoria profissionalpassaaserde R$
561,50(quinhentos e sessenta e um =
reais
e cinquenta centavos)p=
ara
220 horas mensais, apartirde1o.demaiode2009 devendo ser acre=
scido
do adicional de periculosidade de 30% ( trinta por cento ), quando
devido.
=
p>
PARÁGRAFO
ÚNICO - Entende-se por piso salarial, exclusivamente, o
salário nominal dos empregados, devendo ser acrescido ao refer=
ido
piso os adicionais de periculosidade, noturno e outros, quando devido=
s.
CLÁUSULA QUARTA - PISO SALARIAL DO CONTRATO DE EXPERIÊNC=
IA
PISO SALARIAL DO
CONTRATO DE EXPERIÊNCIA - Opisosalarialde ingressodotrabalhadornopostorevendedorédeR$
523,57 (quinhentos e vinte e
três reais e cinqüenta e sete centavos), para 220 horas
mensais, devendo ser acrescido do adicional de periculosidade =
de
30% (trinta por cento) quando devido, para vigorar mediante contrato =
de
experiência assinado entre as partes (empregadoeempregador); essecontratoguardaeficáciae efeitos legais entre as
partespor nomáximo90 (noventa) dias,naformadodispostonoparágrafo únic=
o do
artigo445daConsolidação dasLeisdoTrabalho.
=
p>
PARÁGRAFO PR=
IMEIRO -
Aplica-se ao piso salarial do contrato de experiência o disposto
pelo parágrafo único da cláusula 3a.
(piso salarial ).
=
p>
PARÁGRAFO SEGUNDO - Findo o contrato de
experiência, o piso salarial passará a ser o expresso na
cláusula 3ª
Reajustes/Correções Salariais
CLÁUSULA QUINTA - CORREÇÃO SALARIAL
CORREÇ&At=
ilde;O
SALARIAL - A correção salarialprevista na cláusula<=
span
style=3D'mso-spacerun:yes'> 3ªdesta Convenção
Coletiva de Trabalhoéresultadoda
aplicação do percentual único de8,20%=
(oito
vírgula vinte por cento) sobre o piso salarial anterior.
CLÁUSULA SEXTA - DEMAIS SALÁRIOS
DEMAIS SAL&Aacut=
e;RIOS
- Excluídos os empregados beneficiados pelo piso salarial
profissional, os demais empregados, terão seus salários
reajustados a partir de 01.05.2009 com o
percentual de 8,20%(oito vírgula vinte p=
or
cento) a ser aplicado sobre o piso salarial anterior.
=
p>
PARÁGRAFO PR=
IMEIRO -
Para o Zelador ou Zeladora, a partir de 0=
1.05.2009,
fica estabelecido o piso salarial no valor deR$
501,77 (quinhentos e um reais e
setenta e sete centavos), para 220 horas mensais, devendo refe=
rido
piso ser acrescido do adicional de periculosidade de 30% (trinta por
cento), noturno e outros, quando devidos.
PARÁGRAFO SE=
GUNDO
– Serão compensados todos os reajustes e aumentos
espontâneos ou compulsórios concedidos no período=
de 01.05.2009 até a assinatura deste instru=
mento
normativo, salvo os decorrentes de término de aprendiza=
gem,
implemento de idade, promoção por antiguidade ou
merecimento, mérito, transferência de cargo,
função, equiparação salarial determinada =
por
sentença transitada em julgado e aumento real, expressamente
concedidos a este título.
Pagamento de Salário – Formas e Prazos
CLÁUSULA SÉTIMA - PAGAMENTO MENSAL E ADIANTAMENTO QUINZ=
ENAL
PAGAMENTO MENSAL=
E
ADIANTAMENTO QUINZENAL - As empresas efetuarão o pagamento=
dos
salários de seus funcionários até o quinto dia
útil do mês subsequente, com a antecipação=
de
Vale Salarial correspondente a 50% (cinqüenta por cento) do
salário, acrescido do adicional de periculosidade de 30% ( tri=
nta
por cento),até o
dia20 ( vinte ) de cada
mês.
=
p>
PARÁGRAFO PR=
IMEIRO -
As empresas que atrasarem o pagamento estabelecido no “Caput
” desta cláusula ficarão sujeitas à multa =
de
10% (dez por cento) sobre os mesmos a favor dos empregados.
=
p>
PARÁGRAFO SE=
GUNDO
– Os empregados poderão optar pelo recebimento ou n&atil=
de;o
do adiantamento quinzenal.
CLÁUSULA OITAVA - DIFERENÇAS PELA DATA- BASE
DIFERENÇA=
S PELA
DATA- BASE -
Como a presente CCT está sendo assinada após a data-bas=
e,
as diferenças salariais e demais vantagens pagas a menor ou a
maior poderão ser compensadas em contra - cheque no pagamento
até o quinto dia útil do mês de agosto/2009.=
Descontos Salariais
CLÁUSULA NONA - DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO
DESCONTOS EM
FOLHA DE PAGAMENTO - As empresas poderão
descontar mensalmente dos salários de seus empregados, de acor=
do
com o artigo 462 da CLT, além dos descontos permitidos em lei,=
os
referentes a assistência médica / odontológica com
participação do empregado, alimentação,
alimentos, convênios com supermercados, farmácias,
medicamentos, clubes, associações, aquisiç&atild=
e;o
de mercadorias e de serviços efetuados no estabelecimento do
empregador, pelo empregado, seguro de vida e saúde, desde que
previamente autorizados por escrito pelos próprios empregados,=
e
que somados não excedam a 30% do salário + adicional de
periculosidade e outros adicionais
Outras normas referentes a salários, reajustes, pagamentos e
critérios para cálculo
CLÁUSULA DÉCIMA - COMPROVANTES DE PAGAMENTOS
COMPROVANTES DE PAGAMENTOS - As empresas
fornecerão aos empregados, mensalmente, o comprovante de pagam=
ento
com as especificações de salário, descontos e do
valor do depósito do FGTS, obrigatoriamente
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outro=
s
Adicional de Hora-Extra
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - HORAS EXTRAORDINÁRIAS=
HORAS
EXTRAORDINÁRIAS - O adicional de hora extraordinária
será de 60% (sessenta por cento) sobre a hora normal; e de 100%
(cem por cento) nos domingos e feriados, desde que não haja
compensação, nos termos da Lei.
Adicional Noturno
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ADICIONAL NOTURNO
ADICIONAL NOTURN=
O -
O adicional noturno será de 25% (vinte e cinco por cento) sobr=
e a
hora normal, compreendendo-se sempre como noturno, para os efeitos de=
sta
cláusula, o horário de trabalhocompreendido entre22h00min de um dia até=
; as
05h00 min do dia seguinte.
Adicional de Periculosidade
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE<=
/b>
ADICIONAL DE
PERICULOSIDADE - Fica mantido o direito ao adicional de
periculosidade de 30% (trinta por cento) sobre os respectivos
salários aos seguintes trabalhadores em postos revendedores:
Frentistas, Gerentes, Caixas, Chefes de Pista, Lubrificadores,
Enxugadores, Zeladores (as), Valeteiros, Ajudantes, Escriturár=
ios,
Auxiliares, Serventes, Vigias, Guardiões, Monitores,
Demonstradores, Secretárias, Atendentes em Geral, Lavadores,
Abastecedores de Gás Natural Veicular,bem como os Profissionais
Especializados em Segurança em
Produtos Inflamáveis, quando trabalham em
área de risco.
Comissões
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - INTEGRAÇÃO DAS
COMISSÕES
INTEGRAÇ&=
Atilde;O
DAS COMISSÕES - Fica assegurada a integração=
nos
salários das comissões habitualmente pagas aos lavadore=
s de
veículos, lubrificadores e trocadores de óleo, bem como=
o
registro destas comissões na CTPS do empregado.
=
p>
PARÁGRAFO ÚNICO – Poder&atil=
de;o
esses empregados serem contratados&n=
bsp;
na forma de comissionista puro, desde que respeitado o piso
salarial mínimo, sendo vedada a redução salarial=
VALE-REFEI&Ccedi=
l;ÃO
/ VALE –ALIMENTAÇÃO - A partir de 01.05.2009,=
as
empresas fornecerão até o quinto dia útil de cada
mês, no mínimo 26 (vinte e seis) Vales -
Refeição no valor facial unitário de R$ 7,50 (se=
te
reais e cinqüenta centavos), para todos os trabalhadores,inclusive para os (as) empre=
gados
(as)em férias,<=
span
style=3D'mso-spacerun:yes'> nos termos do Programa de
Alimentação do Trabalhador - PAT, instituído pela
Lei Federal no.6.321/1976, regulamentada pelo Decreto nº 5, de 14.01.199=
1,
ressalvadas as condições mais favoráveis j&aacut=
e;
praticadas.
PARÁGRAFO PR=
IMEIRO
– Fica facultado ao empregado a conversão total ou parci=
al
desses vales - refeição em vales –
alimentação, observados os procedimentos administrativo=
s da
empresa.
=
p>
PARÁGRAFO SE=
GUNDO
– A participação do empregado será de
até 20% (vinte por cento) do valor dos referidos vales, devendo
ser descontada em folha de pagamento. =
=
p>
PARÁGRAFO TE=
RCEIRO
– O vale-refeição / vale-alimentação
concedido nestas condições ou gratuitamente não
integrará a remuneração para quaisquer efeitos.<=
/p>
=
p>
PARÁGRAFO
QUARTO – Fica ajustado que o fornecimento do vale –
refeição / vale – alimentação,
deverá ser efetuado por empresa regularmente inscrita no Progr=
ama
de Alimentação do Trabalhador - PAT, instituído =
pela
Lei Federal nº 6321/1976.
PARÁGRAFO
QUINTO – O não cumprimento no disposto nesta cláu=
sula
ensejará a indenização em dobro dos valores devi=
dos.
PARÁGRAFO
SEXTO – Em caso de cumprimento de aviso prévio, os vales
alimentação/refeição serão forneci=
dos
de forma proporcional aos dias trabalhados
COMPLEMENTA&Cced=
il;ÃO
AUXÍLIO DOENÇA - O empregado com mais de 3(três ) anos consecuti=
vos de
trabalho na mesma empresa, ao receber o benefício
previdenciário de auxílio doença, por perí=
;odo
superior a 60(sessenta=
) dias,
terá direito a uma complementação salarialem valor igual à
diferença entre o valor efetivamente recebido da Previdê=
ncia
Social e o saláriolíquido, respeitado sempre, para efeito de
complementação, o teto máximo fixado pela
previdência social para os benefícios em geral.
=
p>
PARÁGRAFO
ÚNICO - A complementação paga não ter&aac=
ute;
caráter salarial para nenhum efeito.
Auxílio Morte/Funeral
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - AUXÍLIO FUNERAL<=
/b>
AUXÍLIO F=
UNERAL
- No caso de falecimento do empregado, a empresapagará a títul=
o de
auxílio funeral, juntamente com o saldo de salário e ou=
tras
verbas trabalhistas remanescentes, uma indenização
correspondente a R$ 1.700,00 (um mil e setecentos reais).
=
p>
PARÁGRAFO
ÚNICO – As empresas que cumprirem o disposto na
cláusula 8ª - Seguro de Vida em Grupo, Letra “ER=
21;,
ficarão isentas do pagamento previsto nesta cláusula.
Seguro de Vida
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - SEGURO DE VIDA EM GRUPO
SEGURO DE VIDA E=
M GRUPO
- As empresas manterão o Seguro de Vida em Grupo dos seus
funcionários cujos valores de cobertura passam a ser, a partir=
da
assinatura da presente CCT, os seguintes:
1.  =
;
Em caso de morte naturalo capital segurado ser&aacut=
e; de
R$ 15.000,00 (quinze mil reais);
2.  =
;
Em caso de morte acidental o capital segurado
será de R$ 30.000,00 (trinta mil reais);
3.  =
;
Em caso de invalidez total ou parcial por
doença o capital segurado será de até R$ 15.000,=
00
(quinze mil reais), respeitando-se a fixação dos
percentuais de redução da capacidade laborativa, consta=
ntes
da Apólice de Seguro de Vida em Grupo, que será forneci=
da
pela empresaa cada um =
dos
segurados;
4.  =
;
Em caso de invalidez total ou parcial por
acidente, ou doença profissional que se equipare ao acidente, o
capital segurado será de até R$ 30.000,00 (trinta mil
reais), respeitando-se a fixação dos percentuais de red=
ução
da capacidade laborativa, constantes da Apólice de Seguro de V=
ida
em Grupo, que será fornecida pela empresa, a cada um dos
segurados;
5.  =
;
Auxílio Funeral de R$1.700,00 (hum mil=
e
setecentos reais), em caso de falecimento do empregado(a).
=
p>
PARÁGRAFO PR=
IMEIRO -
Para os empregados segurados, as empresas ficam autorizadas a
descontardo empregado =
em
folha de pagamento o valor de até 15% ( quinze por cento ) dos
custos deste benefício,a título de participaçãono prêmio devido &agra=
ve;s
seguradoras. Os empregados afastados do
serviço, em gozo de Auxílio Doença, Acidente de
Trabalho ou Auxílio Maternidade, farão parte da
apólice de seguro de vida em grupo, com os mesmos direitos dos
empregados em atividade, mesmo estando afastados e participarão
com um desconto de R$ 0,01( um centavo de real), no prêmio devi=
do
às seguradoras, que será pago pelo empregado por
ocasião da rescisão contratual ou retorno ao trabalho.<=
o:p>
PARÁGRAFO
SEGUNDO- As empresas q=
ue
não cumprirem o disposto nesta cláusula, indenizarãoEM DOBRO os
beneficiados,conformevalores estabelecidos para o
seguro.
=
p>
PARÁGRAFO
TERCEIRO – As empresas informarão a cada empregado,
inclusive aos que vierem a ser admitidos, o valor do seu capital
segurado, com fornecimento de cópia do “certificado̶=
1;
para cada empregado segurado.
=
p>
PARÁGRAFO QU=
ARTO
– A redação desta cláusula será
alterada de forma a se adequar à legislação atin=
ente
a matéria.
=
p>
PARÁGRAFO QU=
INTO
– A não instituição do seguro de vida
não enseja o pagamento de multa convencional, haja vista a
previsão de pagamento dobrado constante do parágrafo
segundo.
Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão,
Modalidades
Normas para Admissão/Contratação
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - SALÁRIO DO ADMITIDO
SALÁRIO DO
ADMITIDO - Admitido o empregado para a função de ou=
tro
dispensado será garantido salário igual ao do empregado=
de
menor salário da função, sem considerar as vanta=
gens
pessoais.
=
p>
PARÁGRAFO &U=
acute;NICO
– Não se incluem na garantia do “caput” desta
cláusula as funções individualizadas, quais seja=
m,
aquelas que possuem um único empregado no seu exercício=
.
=
p>
CLÁUSULA VIGÉSIMA - NOVAS ADMISSÕES
NOVAS ADMISSÕES - O empregado novo=
na
empresa não poderá receber salário superior ao do
mais antigo, no exercício da mesma função
Desligamento/Demissão
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - HOMOLOGAÇÃO =
DA
RESCISÃO CONTRATUAL
HOMOLOGAÇÃO DA RESCISÃO
CONTRATUAL-
É recomendado às empresas, sempre que possível
efetuarem as homologações de rescisões de contra=
to
de trabalho dos empregados com mais de 1 (um) ano de serviço, =
no
Sindicato dos Trabalhadores, o qual&=
nbsp;
possui um departamento apropriado na forma da Lei, e est&aacut=
e;
autorizado a fazer homologações
Relações de Trabalho – Condiçõ=
es
de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades
Plano de Cargos e Salários
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - ANOTAÇÕES
CARTEIRA PROFISSIONAL E SUA DEVOLUÇÃO
ANOTAÇ&Ot=
ilde;ES
CARTEIRA PROFISSIONAL E SUA DEVOLUÇÃO - As empresas
procederão regularmente as anotações na CTPS do
empregado, em relação à função
exercida, salário, reajustes, aumentos e demais registros exig=
idos
por Lei, devolvendo aC=
TPSnoprazode48 ( quarenta e oito horas )=
.
Estabilidade Mãe
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - ESTABILIDADE DA GESTANTE=
b>
ESTABILIDADE DA GESTANTE - É asseg=
urada
estabilidade da empregada gestante durante o período previsto =
na
Constituição Federal noArtigo 10, inciso II,alínea b do Ato das
Disposições Constitucionais Transitórias
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA - GARANTIA DE EMPREGADO ACIDEN=
TADO
NO TRABALHO
GARANTIA DE EMPR=
EGADO
ACIDENTADO NO TRABALHO -
As empresas comprometem-se a assegurar a manutenção da
relação de emprego por 12 (doze) meses, contados a part=
ir
da cessação do Auxílio Doença
Acidentário concedido pelo INSS, ao empregado que venha a sofr=
er
acidente no trabalho ou adquirir doença profissional no curso =
da
relação de emprego.
=
p>
PARÁGRAFO
ÚNICO - Para os efeitos desta cláusula, entende-se como
acidente do trabalho e doença profissional aqueles definidos p=
ela
Legislação Previdenciária; a
manutenção da relação de emprego menciona=
da
acima será contada da data do término da licença
concedida pela Previdência Social.
Estabilidade Aposentadoria
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA - EMPREGADO EM VIAS DE
APOSENTADORIA
EMPREGADO EM
VIAS DEAPOSENTADORIA=
u>
- Aos empregados que comprovadamente manifestarem, por escrito e na
vigência do contrato de trabalho, a condição de
estarem a03 ( trê=
;s )
anos completos, ou menos, para adquirirem sua aposentadoria integral e
que contem com mais de 10 ( dez) anos de trabalho ininterrupto na atu=
al
empresa, fica assegurado o emprego ou salário durante o
período que falta para o implemento desta aposentadoria.
Parágrafo Único -Completado o tempo e o prazo=
legal
para a obtenção do benefício e não tendo o
empregado requerido a aposentadoria a que tem direito, ficará =
a empresa
eximida da obrigação
Outras normas de pessoal
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA - PRESTAÇÃO DE CO=
NTAS
PRESTAÇÃO DE CONTAS - A
prestação de contas da féria diária
será feita na presença do empregado responsável,=
bem
como a leitura das bombas no início e no término de sua
jornada de trabalho.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA - RECEBIMENTO DE CHEQUE=
S
RECEBIMENTO DE C=
HEQUES
- O recebimento de cheques para o pagamento de produtos nos postos de
serviços fica condicionado à anotação, pe=
lo
empregado, no verso do cheque, do número da identidade do
consumidor, da marca, da placa do veículo, do número do=
CPF
se este não estiver consignado no cheque e da
constatação do cheque ser da praça ou dos
municípios circunvizinhos onde estiver sendo emitido o cheque.=
=
p>
PARÁGRAFO PR=
IMEIRO -
Os empregados que cumprirem a exigência não serão
responsabilizados no caso de devolução dos cheques
recebidos para pagamentos de produtos.
=
p>
PARÁGRAFO SE=
GUNDO -
As empresas que já possuem sistema de recebimento de cheques,
inclusive com cadastramento de clientes, poderão manter os atu=
ais
sistemas, ficando certo que os empregados que cumprirem as regras
estabelecidas nestes sistemas também não poderão=
ser
responsabilizados pelos cheques devolvidos.
=
p>
PARÁGRAFO TE=
RCEIRO -
As empresas, para regulamentação do processo de recebim=
ento
de cheques nos postos de serviços, deverão firmar com s=
eus
empregados termos específicos no qual as condiçõ=
es
desse processo estejam devidamente explicitadas. No caso de que
não haja essa formalização não poder&aacu=
te;
haver desconto nos salários dos empregados por cheques devolvi=
dos.
Jornada de Trabalho – Duração,
Distribuição, Controle, Faltas
Compensação de Jornada
CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA - COMPENSAÇÃO DE
JORNADA
COMPENSAÇ=
ÃO
DE JORNADA - Nos termos da Lei nº 9.601/ 1998, fica facultad=
a a implantação
da compensação da jornada, mediante acordo por escrito
entre empregador e empregado, desde que observado o seguinte:
1.  =
;
Poderão ser compensadas as horas extras
mensais, em até 90 (noventa) dias, após o mês da
prestação das horas extras laboradas.
2.  =
;
Em não havendo a compensaç&atil=
de;o
das horas extras laboradas no prazo de 90 (noventa) dias, estas
deverão ser pagas pelo empregador como horas extras e com os
adicionaisprevistos ne=
sta Convenção.
3.  =
;
Em ocorrendo a rescisão contratual ant=
es
da compensação das horas extras, e havendo crédi=
to
de horas extras em favor do empregado, as mesmas deverão ser p=
agas
como tal na rescisão, com os adicionais normativos corresponde=
ntes.
=
p>
PARÁGRAFO
ÚNICO – As disposições desta cláusu=
la,
ficam sujeitas a implantação de controle mecânico
oueletrônicodajornada de trabalho pelo
empregador.
Intervalos para Descanso
CLÁUSULA VIGÉSIMA NONA - REDUÇÃO DO DESCA=
NSO
INTRAJORNADA
REDUÇÃO DO DESCANSOINTRAJORNADA - O Sindica=
to dos
trabalhadores manifestará por escrito sua concordância em
relação as empresas que se interessaremem obter autorizaç&at=
ilde;o
do Ministério do Trabalho e Emprego, para a reduç&atild=
e;o
do descanso intrajornada, nos termos da Lei e das normas
aplicáveis neste caso, após aautorização da&=
nbsp;
Delegacia Regional do Trabalho e Emprego do Estado do Paran&aa=
cute;
Controle da Jornada
CLÁUSULA TRIGÉSIMA - CONTROLE DE PONTO
CONTROLE DE PONTO - As empresas que manti=
verem
dez ou mais empregados providenciarão sistema adequado de cont=
role
de ponto, próprio ao registro de horário trabalhado e
freqüência do empregado, em cada estabelecimento.
Outras disposições sobre jornada
CLÁUSULA TRIGÉSIMA PRIMEIRA - CURSOS DE DESENVOLVIMENTO
PROFISSIONAL
CURSOSDEDESENVOLVIMENTOPROFISSIONAL - Deliberam as partes que as horas destinadas=
a
cursos de desenvolvimento profissional e / ou educação
básica, promovidos e/ou patrocinados pelas empresas, realizados
fora da jornada normal, não são consideradas como tempo
à disposição do empregador, não sendo
computadas, portanto, na jornada de trabalho e não gerando
direitos remuneratórios
Saúde e Segurança do Trabalhador
Uniforme
CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEGUNDA - UNIFORMES
UNIFORMES - =
As
empresas fornecerão gratuitamente 2 (dois) uniformes, equipame=
ntos
e outros acessórios (em especial botas, botinas, luvas, unifor=
mes,
capacetes, avental), por semestre,&n=
bsp;
quando exigidos por Lei ou pela empresa.
=
p>
PARÁGRAFO PR=
IMEIRO
– O empregado se obrigará ao uso devido, à
manutenção e a limpeza adequada dos uniformes e
equipamentos que receber, bem como a ressarcir a empresa por extravio=
ou
dano, desde que comprovado o caráter doloso ou a culpa. Extint=
o o
contrato de trabalho, deverá o empregado devolver os uniformes=
ou
equipamentos sob sua posse, que continuam a ser propriedade da empres=
a.
=
p>
PARÁGRAFO SE=
GUNDO
– Desde que comprovado o dolo ou a culpa do empregado no
extravio,a não
devoluçãodos
uniformes ou equipamentos que receber, a reposição a qu=
e se
refere o Parágrafo Primeiro da presente cláusula,
corresponderá a 40% do valor de custo do bem.
Relações Sindicais
Contribuições Sindicais
CLÁUSULA TRIGÉSIMA TERCEIRA - CONTRIBUIÇÃ=
O AO
SINDICATO PROFISSIONAL:
CONTRIBUIÇ=
;ÃO
AO SINDICATO PROFISSIONAL: As empresas descontarão em folh=
a de
pagamento de salário de cada empregado beneficiário des=
ta
Convenção Coletiva de Trabalho, o valor de 1,5% (um
vírgula cinco por cento) do salário base da categoria a=
crescido
do adicional de periculosidade, por mês, a partir da assinatura
desta CCT, em favor da FENEPOSPETRO, aprovada em assembléias
gerais da categoria profissional,
com fulcro no art. 513, da CLT e Ordem de Serviço do MT=
E,
nº 01, de 24.03.2009. =
=
p>
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Ao trabalhador é dado=
o
direito de se opor ao desconto em seu salário da
contribuição assistencial de que trata a presente
cláusula, desde que o faça no prazo de até 10 (d=
ez)
dias corridos a partir da data do registro e arquivo desta Conven&cce=
dil;ão
Coletiva de Trabalho junto ao Ministério do Trabalho e Emprego,
mediante apresentação direta à FENPOSPETR=
O em
sua sede ou sub-sede, de sua discordância, a qual deverá=
ser
formulada obrigatoriamente por escrito em 2 (duas) vias.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Os valores referentes às
mensalidades e contribuições de que trata esta
cláusula, serão recolhidas ao Sindicato Profissional
até o dia oito do mês subseqüente ao do desconto. <=
o:p>
CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUARTA - CONTRIBUIÇÃO =
AO
SINDICATO PATRONAL
CONTRIBUIÇÃO AO SINDICATO PATRO=
NAL:
As empresas da categoria beneficiárias desta
convenção coletiva, filiadas ou não à
entidade patronal, representadas pelo Sindicato do Comércio
Varejista de Combustíveis, Derivados de Petróleo e
Lojas de Conveniência do Estado do Paraná –
SINDICOMBUSTÍVEIS – PR, recolherão a taxa de
reversão patronal, nos termos dos art. 8º da
Constituição Federal e 513 e 578 da
Consolidação das Leis do Trabalho, estabelecidas e
aprovadas nas respectivas assembléias.
Outras disposições sobre representação e
organização
REUNIÕES
EVENTUAIS - Fica estabelecida a possibilidade de celebrarem
reuniões de suas respectivas Diretorias, visando o debate de
assuntos pertinentes ao relacionamento entre os membros de ambas as
categorias, desde que reconhecidas, bilateralmente, a viabilidade e a
necessidade do evento.
Disposições Gerais
Aplicação do Instrumento Coletivo
CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEXTA - DUPLO BENEFÍCIO
DUPLO BENEFÍCIO - Os benefí=
cios
estipulados nesta Convenção Coletiva de Trabalho
serão objeto de compensação, na hipótese =
de
existirem ou vierem a existir, por ato compulsório do poder
público, vantagens diretas ou indiretas equivalentes e que vis=
em o
atendimento dos mesmos fins colimados no presente ajuste, de forma a =
não
estabelecer duplo pagamento, prevalecendo, entretanto, os
benefícios que forem mais vantajosos para os empregados
Descumprimento do Instrumento Coletivo
CLÁUSULA TRIGÉSIMA SÉTIMA - MULTA
MULTA- Multa de 5% (c=
inco
por cento) do valor nominal do piso da categoria que estiver vigorand=
o na
data do descumprimento da obrigação, devida à pa=
rte
prejudicada pelo descumprimento das cláusulas ajustadas na
presente Convenção Coletiva de Trabalho, nas
obrigações de fazer.
=
p>
PARÁGRAFO
ÚNICO - Esta multa não se aplica à Cláusu=
la
25ª ( vigésima quinta ), que já prevê penali=
dade
específica.
E por estarem contr=
atadas,
as entidades sindicais convenentes datam e assinam a presente
Convenção Coletiva de Trabalho, em 04 (QUATRO) vias de
igual teor, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
FEDERAÇÃO NACIONAL DOS
EMPREGADOS EM
POSTOS DE SERVIÇOS DE COMBUSTÍVEIS E
DERIVADOS DE PETRÓLEO- FENEPOSPETRO, CNPJ 69.122.257/0001-12 -
Presidente Antonio Porcino Sobrinho - CPF 084.278.101-30=
span>
SINDICATODOCOMÉRCIOVAREJISTADECOMBUSTÍVEIS,DERIVADOS DE
PETRÓLEOELOJASDECONVENIÊNCIADOESTADO DO PARANÁ -
SINDICOMBUSTÍVEIS – PR - Roberto Fregonese –
Presidente - CPF nº 184.346.659-72
RELAÇ&Ati=
lde;O
DE MUNICÍPIOS
PARTE INTEGRANTE DA
CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2009/2010, FIRMADA ENTRE=
O
SINDICOMBUSTÍVEIS/PR E A FENEPOSPETRO: ANTONINA, CURITIBA,
GUARAQUEÇABA, GUARATUBA, MATINHOS, MORRETES, PARANAGUÁ,
PINHAIS, PONTAL DO PARANÁ, SÃO JOSÉ DOS PINHAIS.=
=
p>
ANT=
ONIO
PORCINO SOBRINHO
Presidente
FEDERACAO NACIONAL EMPREG POSTOS SERV COMB DERIV PETR
ROBERTO FREGONESE
Presidente
SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE COMBUSTIVEIS DERIVADOS DE PETROL=
EO E
LOJAS DE CONVENIENCIA DO ESTADO DO PARANA
A autenticidade deste documento poderá=
ser
confirmada na página do Ministério do Trabalho e Empreg=
o na
Internet, no endereço http://www.mte.gov.br .=20