From: Subject: =?iso-8859-1?Q?CONVEN=C7=C3O_COLETIVA_DE_TRABALHO_2008/20i?= Date: Mon, 21 Feb 2011 12:47:08 -0300 MIME-Version: 1.0 Content-Type: text/html; charset="iso-8859-1" Content-Transfer-Encoding: quoted-printable Content-Location: =?iso-8859-1?Q?mhtml:file://D:\ARQUIVOS\SITE\PAUTAS_CONVEN=C7=D5ES\FETROP?= =?iso-8859-1?Q?AR\CCT_SINDICOMBUSTIVEIS_Fetropar2009-2010.mht?= X-MimeOLE: Produced By Microsoft MimeOLE V6.00.2900.5994 CONVEN=C7=C3O = COLETIVA DE TRABALHO 2008/20i

CONVEN=C7=C3O COLETIVA DE TRABALHO 2009/2011 =
SINDICOMBUST=CDVEIS=20


Conven=E7=E3o Coletiva de=20 Trabalho=20 firmada entre as seguintes entidades sindicais, de um lado representando =
a=20 categoria econ=F4mica o SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE = COMBUST=EDVEIS, DERIVADOS=20
DE PETROLEO E LOJAS DE CONVENIENCIA DO ESTADO DO PARAN=C1 -
SINDICOMBUSTIVEIS/PR =97 = CNPJ: 76.695.584/0001-29. = C=F3digo da=20 Entidade: 168129 - Presidente:
Roberto Fregonese, CPF: = 184.346.659-72 e de=20 outro lado a categoria profissional representando a
FEDERA=C7AO DOS=20 TRABALHADORES EM TRANSPORTES RODOVIARIOS=20 DO ESTADO DO
PARAN=C1 =97 FETROPAR =97 CNPJ: = 81.455.248/0001-49.=20 C=F3digo entidade: 008.241.00000-4, Presidente:
Epit=E1cio Ant=F4nio = dos Santos,=20 CPF: 177.040.659-04 e o SINDICATO DOS TRABALHADORES EM
TRANSPORTES = RODOVIARIOS=20 DE
CASCAVEL =97 SITROVEL =97 CNPJ: = 77.841.682/0001-90.=20 C=F3digo entidade: 008.241.87748:8, Presidente: Hilmar Adams, CPF: = 057.600.200-30,=20 SINDICATO DOS
CONDUTORES DE VEICULOS RODOVI=C1RIOS E ANEXOS DE = APUCARANA - SINCVRAAP -
CNPJ:=20 81.878.845/0001-86. C=F3digo entidade: 008.512.03981-5, Presidente: = Laudecir Pitta=20 Mourinho, CPF:
687.279.259-00, SINDICATO DOS CONDUTORES DE VEICULOS=20 RODOVIARIOS E
TRABALHADORES EM EMPRESAS DE=20 TRANSPORTES DE CARGAS, PASSAGEIROS URBANOS, =
MOTORISTAS,=20 COBRADORES DE LINHAS INTERMUNICIPAL, INTERESTADUAL E DE TURISMO
DE = CAMPO=20 MOUR=C3O =97 SITROCAM =97 = CNPJ:=20 84.782.846/0001-10. C=F3digo entidade: 008.512.03959-9 - Presidente: = Aparecido=20 Nogueira da Silva, CPF: 511.352.569-34, SiNDICATO DOS MOTORISTAS, =
CONDUTORES=20 DE VEICULOS RODOVI=C1RIOS URBANOS E EM GERAL, TRABALHADORES = EM =
TRANSPORTES RODO=20 VI=C1RIOS DE DOIS VIZINHOS - SINTRODOV - CNPJ: = 78.687.431/0001-65.=20
C=F3digo entidade: 008.241.03853-2, Presidente: Alcir Ant=F4nio = Ganassini, CPF:=20 524.250.619-91,
SINDICATO DOS TRABALHADORES EM TRANSPORTES = RODOVIARIOS=20 DE FRANCISCO
BELTR=C3O =97 SITROFAB =97 CNPJ: = 78.686.888/0001-55.=20 C=F3digo entidade: 008.241.03101-5, Presidente:
Josiel Tadeu Teles, = CPF: 554.421.889-72, = SINDICATO DOS=20 TRABALHADORES EM TRANSPORTES =
RODOVIARIOS=20 DE
GUARAPUAVA =97 SINTRAR =97 CNPJ: = 80.620.206\0001-53.=20 C=F3digo entidade:
008.241.03095-7, Presidente: Valdemar Ribeiro do=20 Nascimento, CPF: 243.279.649-72, SINDICATO DOS
TRABALHADORES = EM TRANSPORTES=20 RODOVI=C1R1OS DE LONDRINA - SINTTROL - CNPJ:=20
78.636.222/0001-92. C=F3digo entidade: 008.512.87751-9, Presidente: = Jo=E3o=20 Batista da Silva, CPF:
434.543.729-68, SINDICATO DOS MOTORISTAS = CONDUTORES=20 DE VE=CDCULOS RODOVI=C1RIOS E
TRABALHADORES EM EMPRESAS DE=20 TRANSPORTES DE CARGAS, PASSAGEIROS URBANOS, =
MOTORISTAS,=20 COBRADORES, DE LINHAS INTERMUNICIPAL, INTERESTADUAL DE TURISMO
E = ANEXOS DE=20 MARING=C1 =97 SINTTROMAR = =97 CNPJ:=20 79.147.450/0001-61. C=F3digo entidade:
008.512.88229-6, Presidente: = Ronaldo=20 Jos=E9 da Silva, CPF: 240.343.209-15, SINDICATO DOS
CONDUTORES DE = VE=CDCULOS=20 RODOVI=C1RIOS E ANEXOS DE PARANAGU=C1 - SINDICAP - CNPJ:=20
80.295.199/0001-61. C=F3digo entidade: 008.241.03681-5, Presidente: = Oscar=20 Gon=E7alves dos Santos, CPF:
668.274.189-87, SINDICATO DOS = TRABALHADORES=20 EM=20 TRANSPORTES RODOVIARJOS DE
PATO BRANCO =97 SINTROPAB =97 CNPJ: = 80.869.894/0001-90.=20 C=F3digo entidade: 008.241.03098-1,
Presidente: Enio Ant=F4nio da = Luz, CPF:=20 487.207.559-53, SINDICATO DOS TRABALHADORES EM
TRANSPORTES = RODOVI=C1RIOS=20 DE
PONTA GROSSA - STTRPG - CNPJ: = 80.251.929/0001-22.=20
C=F3digo entidade: 008.241.88230-9, Presidente: Damazo de Oliveira, = CPF:=20 039.056.329-34, SINDICATO
DOS MOTORISTAS, CONDUTORES DE VEICULOS=20 RODOVIARIOS, URBANOS E EM GERAL, DOS TRABALHADORES E CONDUTORES = EM = TRANSPORTES RODOVI=C1RIOS=20 DE TELEMACO BORBA - SINCONVERT -  CNPJ: 81.393.142/0001-68. = C=F3digo=20 entidade: 008.241.88231-7, Presidente: Ol=EDmpio Mainardes Filho, CPF: = 34=20 1.134.609-49, SINDICATO DOS TRABALHADORES EM TRANSPORTES = RODOVIARIOS=20 DE TOLEDO - SINTTROTOL =97 CNPJ: = 80.878.085/0001-44.=20 C=F3digo entidade: 008.241.89811-6, Presidente: Luiz Ad=E3o Turmina, = CPF:=20 523.839.389-04, SINDICATO DOS TRABALHADORES EM TRANSPORTES = RODOVI=C1RIOS=20 DE UNI=C3O DA VITORIA =97 SINTRUV =97 CNPJ: = 80.060.635/0001-13.=20 C=F3digo entidade: 008.241.87752/6, Presidente: Sergio Paulo Kampmann, = CPF:=20 749.486.609-49, SINDICATO DOS = TRABALHADORES E=20 CONDUTORES EM TRANSPORTES = RODOVI=C1RIOS  E ANEXOS DE = UMUARAMA =96=20 SINTRAU =96 CNPJ: = 80.891.708/0001-19,=20 C=F3digo entidade: 008.241.88354-2, Presidente da Junta Governativa: = Hailton Gon=E7alves, CPF: = 019.715.599-54.=20 Visando a contrata=E7=E3o de condi=E7=F5es especiais de trabalho a serem = cumpridas pelas=20 categorias econ=F4mica e profissional representadas consoante = cl=E1usulas a seguir=20 expostas, que/mutuamente aceitam, a saber:

CL=C1USULA 1=BA-CATEGORIAS=20


A=20 presente Conven=E7=E3o Coletiva de Trabalho abrange os empregados = motoristas,=20 condutores de ve=EDculos rodovi=E1rios com v=EDnculo empregaticio nas = empresas do=20 setor do com=E9rcio varejista de combust=EDveis minerais, derivados de = Petr=F3leo e=20 =E1lcool, representados pelas entidades profissionais do setor de = transportes=20 rodovi=E1rios, segundo a base territorial de cada sindicato = profissional.

CLAUSULA 2=AA =96=20 VIG=CANCIA

 

O=20 prazo de vig=EAncia da presente Conven=E7=E3o Coletiva de Trabalho =E9 = de 24 meses, no=20 per=EDodo de l=BA de=20 maio de 2009=20 a 30 de abril de 2011, para as cl=E1usulas = sociais, e para=20 as econ=F4micas de 12 meses, no per=EDodo de l=BA de maio de = 2009 a 30 de = abril de 2010.=20

 

CL=C1USULA 3=AA - PISO=20 SALARIAL


Fica=20 assegurado o piso salarial, para 220 horas de trabalho,=20 de:

 

R$=20 911,00 para motoristas de jamanta, carreta, semi-reboque e reminh=E3o;=20

R$=20 776,00 para motoristas de caminh=E3o truck;

R$=20 675,00 para motoristas de caminh=E3o toco e de mais ve=EDculos.=20

 

Par=E1grafo Primeiro: = Em=20 caso do empregado receber sal=E1rio superior ao acima fixado, os = adicionais de=20 periculosidade, noturno e outros, quando devidos, incidir=E3o somente = sobre os=20 pisos acima fixados.

Par=E1grafo Segundo: = Reajuste salarial: O reajuste salarial a todos os empregados = abrangidos=20 por este instrunmento de 8,20% (oito, vinte = por=20 cento).

 

CL=C1USULA 4=AA - PISO = SALARIAL DO=20 CONTRATO DE EXPERI=CANCIA


O piso=20 salarial de ingresso do trabalhador motorista no posto revendedor, para = 220=20 horas de trabalho mensal, =E9 de R$ 850,00, para motoristas de jamanta, = carreta,=20 semi-reboque e treminh=E3o, R$ 725,00 para motoristas de caminh=E3o = truck R$ 631,00=20 e para motoristas de caminh=E3o toco e demais ve=EDculos, excluso de = periculosidade,=20 para vigorar mediante contrato de experi=EAncia assinado entre as partes = (empregado e empregador); esse contrato guardando efic=E1cia e efeitos = legais=20 entre as partes no m=E1ximo de 90 (noventa) dias na forma do disposto no = par=E1grafo=20 =FAnico do artigo 445 da Consolida=E7=E3o das Leis do = Trabalho.

 

Par=E1grafo Primeiro: = Aplica-se ao piso salarial do contrato de experi=EAncia o = disposto pelo=20 par=E1grafo segundo da cl=E1usula 3=BA=20 (piso salarial).

 

Par=E1grafo Segundo: = Findo=20 o contrato de experi=EAncia, o piso salarial passar=E1 a ser o expresso = na cl=E1usula=20 3=BA.=20

 

CL=C1USULA 5=AA - F=C9RIAS = PROPORCIONAIS


Aos empregados com menos de (um) ano de servi=E7o, que = pedirem=20 dispensa do emprego, =E9 assegurado o direito a percep=E7=E3o de = f=E9rias proporcionais,=20 desde que contem com mais de 06 (seis) meses de servi=E7o.

CL=C1USULA 6=AA - ACIDENTE = DE=20 TRABALHO


=C9=20 assegurada a estabilidade provis=F3ria de 12 (doze) meses, contados da = alta do=20 beneficio previdenci=E1rio, aos empregados acidentados no trabalho.=20

 

CL=C1USULA 7=AA =96=20 UNIFORMES

 

Quando exigido o uso de uniforme ou equipamento para trabalho, = as=20 empresas dever=E3o fornec=EA-los gratuitamente, at=E9 o limite de 02 = (duas) unidades=20 por ano, sendo vedado qualquer desconto salarial a tal t=EDtulo.=20

Par=E1grafo Primeiro: = O=20 empregado s obrigar=E1 ao uso devido, =E0 manuten=E7=E3o e limpeza = adequada dos=20 uniformes e equipamentos que recebe bem como a ressarcir a empresa por = extravio=20 ou dano, desde que comprovado o car=E1ter doloso ou a culpa. Extinto o = contrato de=20 trabalho, dever=E1 o empregado devolver os uniformes ou equipamentos sob = sua=20 posse, que continuam a ser propriedade da empresa. =

 

Par=E1grafo Segundo: = Desde=20 que comprovado o dolo ou a culpa do empregado no extravio ou a n=E3o = devolu=E7=E3o dos=20 uniformes ou equipamentos que receber, a reposi=E7=E3o a que se refere o = Par=E1grafo=20 Primeiro da presente cl=E1usula, corresponder=E1 a 40% do valor de custo = do bem.=20


CL=C1USULA 8=AA - = COMPROVANTES DE=20 PAGAMENTO E ANOTA=C7=C3O NA CTPS=20

 

As=20 empresas fornecer=E3o mensalmente a todos os seus empregados = comprovantes de=20 pagamento, neles discriminado as parcelas e os t=EDtulos a que se = referirem, bem=20 assim os descontos procedidos e a cota do Fundo de Garantia por Tempo de = Servi=E7o=20 (FGTS). Na CTPS dever=E3o ser anotadas as parcelas fixas e percentuais = de=20 comiss=F5es, quando existentes.

 

CL=C1USULA 9=AA - = ATESTADOS=20 M=C9DICOS=20

 

Ser=E1=20 v=E1lido o atestado m=E9dico fornecido por profissionais contratados = pelos=20 sindicatos dos trabalhadores, desde que haja conv=EAnio destes com o = =F3rg=E3o=20 previdenci=E1rio e garantida sempre a prefer=EAncia legal nos casos de = empresas que=20 mantenham servi=E7os pr=F3prios para fins de justifica=E7=E3o =E0 falta = ao servi=E7o.=20

 

CLAUSULA 10=AA - SEGURO DE = VIDA EM=20 GRUPO

 

As=20 empresas manter=E3o Seguro de Vida em Grupo aos seus funcion=E1rios = cujos valores de=20 cobertura ser=E3o de:

- em=20 caso de morte natural o capital segurado ser=E1 de R$ 15.000,00 (quinze = mil=20 reais);

- em=20 caso de morte acidental o capital segurado ser=E1 de R$ 30.000,00 = (trinta mil=20 reais);

- em=20 caso de invalidez total ou parcial por doen=E7a o capital segurado = ser=E1 de at=E9 R$=20 15.000,00 (quinze mil reais), respeitando-se a fixa=E7=E3o dos = percentuais de=20 redu=E7=E3o da capacidade laborativa, constantes da Ap=F3lice de Seguro = de vida em=20 Grupo, que ser=E1 fornecida pela empresa a cada um dos segurados;
- = em caso de=20 invalidez total ou parcial por acidente, ou doen=E7a profissional que se = equipare=20 ao acidente, o capital segurado ser=E1 de at=E9 R$ 30.000,00 (trinta mil = reais),=20 respeitando-se a fixa=E7=E3o dos percentuais de redu=E7=E3o da = capacidade laborativa,=20 constantes da Ap=F3lice de Seguro de Vida em Grupo, que ser=E1 fornecida = pela=20 empresa a cada um dos segurados.

-=20 Aux=EDlio funeral de R$ 1.700,00 (hum mil e setecentos reais), em caso = de=20 falecimento do empregado (a).

Par=E1grafo Primeiro: = Para=20 os empregados segurados, as empresas ficam autorizadas a descontar do = empregado=20 em folha de pagamento o valor equivalente a 15% (quinze por cento) dos = custos=20 deste benef=EDcio, a t=EDtulo de participa=E7=E3o no pr=EAmio devido = =E0s seguradoras. Os=20 empregados afastados do servi=E7o, em gozo de aux=EDlio-doen=E7a, = acidente de=20 trabalho, ou maternidade, far=E3o parte da ap=F3lice de seguro de vida = em grupo, com=20 os mesmos direitos dos empregados em atividade, mesmo estando afastados = e=20 participar=E3o com o desconto de R$ 0,01 (um centavo de real), no = pr=E9mio devido =E0s=20 seguradoras, que ser=E1 pago pelo empregado por ocasi=E3o da rescis=E3o = contratual ou=20 retorno ao trabalho.


Par=E1grafo Segundo: = As=20 empresas que n=E3o cumprirem o disposto nesta cl=E1usula, indenizar=E3o = em dobro os=20 beneficiados, conforme valores estabelecidos para o seguro.=20


Par=E1grafo Terceiro: = As=20 empresas informar=E3o a cada empregado, inclusive aos que vierem a ser admitidos, o valor do seu capital = segurado, com=20 fornecimento de c=F3pia do =93certificado=94 para cada empregado = segurado.=20


CLAUSULA 11=AA - = ATIVIDADES=20 SINDICAIS

 

As=20 empresas permitir=E3o que o sindicato profissional, ap=F3s a = autoriza=E7=E3o dc sua=20 dire=E7=E3o, afixe cartazes e editais e distribua o boletim informativo = da=20 categoria, em locais previamente definidos.

 

CLAUSULA 12=AA - = LIBERA=C7=C3O DE=20 DIRIGENTE SINDICAL

 

As=20 empresas conceder=E3o licen=E7a n=E3o rem9herada ao empregado eleito, na = forma da lei,=20 para o cargo de representa=E7=E3o, durante a vig=EAncia do prese e = instrumento.=20

 

CLAUSULA 13=AA -=20 FALECIMENTO

 

Ocorrendo o falecimento do empregado a servi=E7o da empresa = fora da=20 localidade de seu domic=EDlio, competir=E1 =E0 empresa o pagamento das = despesas de=20 transporte do falecido para o sepultamento pela sua fam=EDlia.

CLAUSULA 14=AA - = COMUNICA=C7=C3O DO MOTIVO=20 DA PENALIDADE

 

O=20 empregado que for suspenso ou demitido por falta grave dever=E1 ser = avisado por=20 escrito colocando seu ciente na Segunda via do aviso, no qual = constar=E3o as=20 raz=F5es determinantes de sua suspens=E3o ou dispensa.

Par=E1grafo =FAnico: Em=20 caso de recusa do empregado em dar o ciente, a empresa colher=E1 a = assinatura de=20 testemunhas que presenciaram o fato que gerou a puni=E7=E3o. =

 

CLAUSULA 15=AA - HORAS=20 EXTRAORDIN=C1RIAS

 

As=20 horas extraordin=E1rias ser=E3o remuneradas com acr=E9scimo de 60% = (sessenta por=20 cento) com sua integra=E7=E3o no c=E1lculo de f=E9rias, 13=B0 sal=E1rio, = aviso pr=E9vio,=20 repousos semanais remunerados e FGTS.

CLAUSULA 16=AA - = NATALINAS, F=C9RIAS,=20 REPOUSOS REMUNERADOS

 

No=20 c=E1lculo para pagamento dos repousos remunerados (domingos e feriados = n=E3o=20 compensados) ser=E3o consideradas as horas extras, comiss=F5es, = pr=EAmios e adicionais=20 noturnos, bem como quaisquer outras verbas habitualmente pagas.=20


CLAUSULA 17=AA - INTERVALO = INTER=20 JORNADA

 

Fica=20 assegurado o intervalo interjornada de 11 (onze) horas de descanso.=20


CLAUSULA 18=AA - ADICIONAL = NOTURNO

 

O=20 trabalho noturno das empresas, assim considerado aquele prestado entre = as 22=20 horas e as 05 horas do dia seguinte ser=E1 remunerado com acr=E9scimo de = 20% (vinte=20 por cento) sobre a hora normal, ficando certo que no referido per=EDodo = cada hora=20 corresponder=E1 a 52 (cinq=FCenta e dois) minutos e 30 (trinta) = segundos.=20


CLAUSULA 19=AA - = MENSALIDADES=20 SINDICAIS

 

A=20 empresa descontar=E1 em folha de pagamento ao valor da mensalidade = sindical, desde=20 que autorizado pelo empregado, recolhendo mensalmente ao sindicato = profissional,=20 at=E9 o dia 15 (quinze) do m=EAs subseq=FCente a que se referir o = desconto.=20


CLAUSULA 20=AA =96=20 F=C9RIAS

 

O=20 per=EDodo de f=E9rias anuais definido pela empresa poder=E1 ser = desdobrado em 02=20 (dois) per=EDodos de 15
(quinze) dias cada, a crit=E9rio da empresa, = salvo em=20 caso de abono, quando poder=E3o ser fornecidos 02
per=EDodos de 10 = dias.=20

 

 

 


CLAUSULA 21=AA - = GRATIFICA=C7=C3O DE=20 F=C9RIAS

 

Fica=20 assegurada a gratifica=E7=E3o de f=E9rias, =E0 raz=E3o de 1/3 (um = ter=E7o) do sal=E1rio normal=20 a ser pago na concess=E3o das f=E9rias ou na rescis=E3o contratual.=20

 


CLAUSULA 22=AA - CASAMENTO = E=20 LUTO

 

As=20 empresas conceder=E3o aos funcion=E1rios 03 (tr=EAs) dias de licen=E7a = remunerada no=20 caso de casamento e 02 (dois) para ao caso de falecimento dos pais, irm=E3os, = c=F4njuge ou=20 companheira (o) e filhos.

 

CLAUSULA 23=AA - = ANTECIPA=C7=C3O DO 13=BA=20 SAL=C1RIO

Ser=E1=20 concedida antecipa=E7=E3o da primeira parcela do 13=BA sal=E1rio, por = ocasi=E3o da concess=E3o=20 das f=E9rias, sempre que o interessado requerer por escrito dentro do = prazo legal.=20

CLAUSULA 24=AA - AVISO=20 PR=C9VIO

Durante o prazo do aviso pr=E9vio, dado por quaisquer das = partes, ficam=20 vedadas as altera=E7=F5es nas condi=E7=F5es de trabalho, sendo que a = parte a que der=20 causa, responder=E1 pelo pagamento do restante do aviso pr=E9vio.=20

CLAUSULA 25=AA -=20 FERIADOS

Todas=20 as horas trabalhadas em feriados ser=E3o pagas em dobro, desde que n=E3o = seja=20 concedida a folga compensat=F3ria dentro do mesmo m=EAs em que ocorreu = feriado,=20 garantindo sempre a folga semanal normal.

CLAUSULA 26=AA - = COMPENSA=C7=C3O DA=20 JORNADA DE TRABALHO

Fica=20 estabelecido que, a crit=E9rio da empresa, poder=E1 ser compensada a = jornada aos=20 s=E1bados, sendo que as horas desse dia ser=E3o acrescidas najornada = di=E1ria da=20 semana a que se referir.

CLAUSULA 27=AA - TRABALHO=20 EM DIAS DE=20 CHUVA

No=20 caso de trabalho em dias de chuva, em que o empregado estiver em =E1reas = externas,=20 sem prote=E7=E3o, ser-lhe- =E3o fornecidos, por conta das empresas = equipamentos de=20 prote=E7=E3o imperme=E1veis.

CLAUSULA 28=AA - = EMPREGADAS=20 GESTANTES

=C0s=20 empregadas gestantes fica assegurada a estabilidade provis=F3ria = prevista na=20 Constitui=E7=E3o Federal, no art. 10, mc. II, al=EDnea b, do Ato = das=20 Disposi=E7=F5es Constitucionais Transit=F3rias.

CLAUSULA 29=AA - = ASSIST=CANCIA=20 M=C9DICA

No=20 caso de acidente que vitime o motorista ou o ajudante a servi=E7o da = empresa=20 ocorrido fora da localidade do seu domic=EDlio, as empresas pagar=E3o = assist=EAncia=20 m=E9dica correspondente, bem como as despesas de transporte do empregado = de=20 retorno ao seu domic=EDlio.

CLAUSULA 30=AA - DESCONTO=20 EM FOLHA = DE=20 PAGAMENTO

Para=20 os efeitos do art. 462 da CLT, as empresas poder=E3o efetuar descontos = na folha de=20 pagamento, quando expressamente autorizados pelo empregado, a t=EDtulo = de=20 fornecimento de lanche, refei=E7=F5es, conv=EAnios com assist=EAncia = m=E9dica e/ou=20 odontol=F3gica, seguro e mensalidade de associa=E7=E3o recreativa dos = empregados.=20

 

 

CLAUSULA 31=AA -=20 BENEF=CDCIOS

O=20 transporte fornecido pela empresa ou qualquer subs=EDdio a esse = t=EDtulo, tal como=20 vale transporte, passagem ou pagamento de quilometragem em ve=EDculo = pr=F3prio do=20 empregado n=E3o integrar=E3o o sal=E1rio do empregado, nem gerar=E3o = quaisquer outros=20 efeitos trabalhistas. Da mesma forma n=E3o integrar=E3o o sal=E1rio nem = gerar=E3o=20 efeitos trabalhistas o fornecimento de bolsa de estudos aos empregados = que=20 estejam cursando curso superior ou cursos de aperfei=E7oamento e/ou=20 especializa=E7=E3o.

Par=E1grafo =FAnico: Uma=20 vez autorizado o desconto, individual ou coletivamente, o empregado = n=E3o mais=20 poder=E1 pleitear a devolu=E7=E3o dos valores descontados, sejajudicial = ou=20 extrajudicialmente.

CLAUSULA 32=AA - DESCONTOS = DECORRENTES=20 DE MULTAS DE TR=C2NSITO INERENTES =C0 = PROFISS=C3O

A empresa comunicar=E1 ao = seu=20 empregado a ocorr=EAncia de notifica=E7=E3o de infra=E7=E3o de = tr=E2nsito, quando pelo mesmo praticada, no exerc=EDcio de sua atividade = laboral, apresentando-lhe a respectiva = notifica=E7=E3o e dele=20 colhendo ciente, a fim de que o mesmo possa solicitar documentos, sempre = por=20 escrito e contra recibo, e interpor o recurso, em lei previsto, podendo = a=20 empregadora subsidi=E1-lo a tanto.

Par=E1grafo = Primeiro: Na ocorr=EAncia de = notifica=E7=E3o de=20 infra=E7=E3o de tr=E2nsito, praticada pelo empregado no exerc=EDcio de = suas fun=E7=F5es, a=20 empresa providenciar=E1 a apresenta=E7=E3o do condutor, que dever=E1 = firmar o formul=E1rio=20 de identifica=E7=E3o e fornecer os dados e documentos, na forma = estabelecida na=20 legisla=E7=E3o.

Par=E1grafo = Segundo: Fica autorizado o = desconto=20 salarial dos valores decorrentes de multas, em uma =FAnica vez ou = parcelados, ap=F3s=20 o decurso do prazo =E0 interposi=E7=E3o de recurso administrativo pelo = empregado, e=20 desde que esta circunst=E2ncia esteja prevista no contrato de trabalho = do=20 empregado na forma do =A7 1=BA, do artigo 462 da = CLT.

Par=E1grafo = Terceiro: Na hip=F3tese de = rescis=E3o do=20 contrato de trabalho, por qualquer motivo, estando pendente recurso=20 administrativo, fica autorizado o desconto do valor da multa, no = documento de=20 rescis=E3o contratual, certo que, em havendo a desconstitui=E7=E3o da = infra=E7=E3o, em=20 sede administrativa ou judicial, ao empregado ser=E1 devolvido o valor=20 descontado.

 

CLAUSULA 33=AA - TRABALHO=20 EXTERNO

As=20 partes signat=E1rias da presente reconhecem que aos motoristas em viagem = ou em=20 trabalho externo aplica-se a regra do inciso 1 do art. 62 da CLT, em = face de n=E3o=20 exercerem as empresas qualquer controle de jornada sobre os mesmos.=20

CLAUSULA 34=AA - BANCO DE = HORAS (Lei=20 9.601/98)

As=20 empresas ficam autorizadas a criar, com seis empregados, mediante = acordos=20 individuais, um sistema de compensa=E7=E3o de horas trabalhadas, de = forma a permitir=20 que as horas laboradas extraordinariamente, acima da jornada contratual, = sejam=20 compensadas pela correspondente diminui=E7=E3o de horas de trabalho de = outro dia,=20 suprimindo parte ou todo um dia de trabalho. Fica esse sistema de = compensa=E7=E3o=20 denominado de =93banco de horas=94.

Par=E1grafo Primeiro: O=20 prazo de dura=E7=E3o dos acordos individuais, para se fazer a = composi=E7=E3o, poder=E1 ser=20 livremente acordado entre as partes, desde que n=E3o ultrapasse o prazo = de 12=20 (doze) meses.

Par=E1grafo Segundo: Para=20 cada hora extraordin=E1ria laborada em um dia comum de trabalho, a = compensa=E7=E3o=20 tamb=E9m ser=E1 de uma hora. Para cada hora laborada em dia de feriado = ou destinado=20 ao descanso remunerado n=E3o compensado a compensa=E7=E3o ir=E1 gerar o = direito de=20 reduzir 02 (duas) horas de um dia comum.

CLAUSULA 35=AA - CONTRATO = POR PRAZO=20 DETERMINADO

Na=20 vig=EAncia do presente instrumento, fica autorizada a contrata=E7=E3o de = trabalhadores=20 por prazo determinado, na forma estabelecida pela Lei 9.601/98 e pelo = Decreto=20 2.490/98.

Par=E1grafo Primeiro: As=20 empresas que utilizarem da modalidade de contrato referido pelo = =93caput=94 do=20 presente artigo encaminhar=E3o ao sindicato da categoria profissional, = at=E9 10=20 (dez) dias ap=F3s o in=EDcio da contrata=E7=E3o, c=F3pia dos mesmos = documentos que devem=20 ser apresentados ao =F3rg=E3o regional do Minist=E9rio do Trabalho, no = caso de ter=20 interesse na redu=E7=E3o fiscal, conforme especificado no =A7 1=B0 do = art. 7=B0 do Decreto=20 2.490/98. al=E9m de comunicar a m=E9dia de seus empregados contratados = por prazo=20 indeterminado aduzida pelo =A7 =FAnico do art. 3=B0 da Lei 9.601/98.=20

Par=E1grafo Segundo: A=20 contrata=E7=E3o por prazo determinado n=E3o poder=E1 ser feita para = substitui=E7=E3o de=20 empregados contratados por prazo indeterminado, devendo restringir-se = aos=20 percentuais elencados pelo ml. 3=B0 da Lei 9.601/98. =

Par=E1grafo Terceiro: No=20 caso de v=EDnculo de emprego por prazo determinado, os empregadores = depositar=E3o na=20 Caixa Econ=F4mica Federal, a t=EDtulo de indeniza=E7=E3o, valor = cquivaleffle a 04%=20 (quatro por cento) do sal=E1rio pago mensalmente aos empregados, que = poder=E1 ser=20 sacado ap=F3s o decurso do tempo ajustado para vig=EAncia do contrato.=20

Par=E1grafo Quarto: No=20 caso de rescis=E3o antecipada do contrato de trabalho, por iniciativa do = empregador, ou caso de rescis=E3o indireta, comprovada judicialmente, = ser=E1 devido=20 ao empregador uma indeniza=E7=E3o correspondente a 30% (trinta por = cento) dos=20 sal=E1rios a que teria direito at=E9 o t=E9rmino do contrato de = trabalho, sem preju=EDzo=20 da libera=E7=E3o da indeniza=E7=E3o do FGTS estabelecida no par=E1grafo = anterior.=20

Par=E1grafo Quinto: As=20 partes poder=E3o prorrogar o contrato por at=E9 04 (quatro) vezes, sem = que o mesmo=20 transmude-se em contrato por prazo indeterminado e o tempo de = prorroga=E7=E3o poder=E1=20 variar quanto =E0 sua dura=E7=E3o independentemente do prazo pelo qual = tenha sido=20 inicialmente contratado o empregado, desde que n=E3o ultrapassado o = prazo m=E1ximo=20 de 18 (dezoito) meses contados a partir da primeira contrata=E7=E3o. No = caso ,de=20 prorroga=E7=E3o tamb=E9m deve ser encaminhado ao sindicato da categoria = profissional=20 c=F3pia dos mesmos
documentos que devem ser apresentados ao = =F3rg=E3o regional do=20 Minist=E9rio do Trabalho, conforme =20 especificado no =A7 2=B0 do art. 7=B0 do Decreto 2.490/98.=20

CLAUSULA 36=AA - REEMBOLSO = DE DESPESAS=20 DE VIAGEM

Aos=20 motoristas em viagem, fica assegurada a indeniza=E7=E3o de despesas = di=E1rias,=20 devidamente comprovadas por documentos h=E1beis, quando o deslocamento = assim o=20 exigir, at=E9 R$ 32,09 (trinta e dois reais e nove centavos), nas = seguintes=20 propor=E7=F5es:

R$=20 10,50, para almo=E7o;

R$=20 10,50, parajantar;

R$=20 8,50, para caf=E9;

R$=20 5,50, para pernoite.


CLAUSULA 37=AA - = CONTRIBUI=C7=C3O=20 ASSISTENCIAL

 

As=20 empresas descontar=E3o de cada empregado filiado ou n=E3o ao sindicato = profissional=20 e benefici=E1rio desta Conven=E7=E3o Coletiva, nos meses de julho e = outubro de 2009 o=20 valor correspondente a 4,0% (quatro por cento) do piso salarial, = acrescido do=20 adicional de periculosidade, a titulo de Contribui=E7=E3o Assistencial, = conforme=20 aprovado na Assembl=E9ia Geral Extraordin=E1ria, nos termos do artigo = 8=B0 da=20 Constitui=E7=E3o Federal. Esse valor dever=E1 ser recolhido em favor dos = sindicatos=20 profissionais signat=E1rios desta conven=E7=E3o coletiva de trabalho, de = acordo com=20 suas respectivas bases territoriais. O recolhimento dever=E1 ser = efetuado atrav=E9s=20 de guias pr=F3prias fornecidas pelas entidades sindicais referidas at=E9 = os dias=20 08.08.2009 (referente a julho/2009) e 05.11.2009 (referente a = outubro/2009),=20 devendo acompanhar as guias uma rela=E7=E3o dos empregados = contribuintes, conforme=20 assembl=E9ia da categoria realizada.

Par=E1grafo Primeiro:=20 Fica = estabelecido o=20 direito de oposi=E7=E3o dos trabalhadores n=E3o associados, na forma da = MEMO CIRCULAR=20 SRTE/MTE N=BA 04 DE 20/01/2006, a seguir = transcrita:=20 =93Para exercer o direito de oposi=E7=E3o, o trabalhador dever=E1 = apresentar, no=20 sindicato, carta escrita de pr=F3prio punho, no prazo de 10 dias antes = do primeiro=20 desconto, ap=F3s o dep=F3sito do instrumento coletivo de trabalho na=20 Superintend=EAncia Regional do Trabalho e Emprego no Estado do Paran=E1, = e=20 divulga=E7=E3o do referido instrumento pelo sindicato profissional. = Havendo recusa do sindicato em receber a carta de = oposi=E7=E3o, essa=20 poder=E1 ser remetida pelo correio, com aviso de = recebimento=94.  

Par=E1grafo Segundo: Os=20 empregados que forem admitidos ap=F3s o desconto semestral da = Contribui=E7=E3o=20 Assistencial, estar=E3o tamb=E9m sujeitos ao desconto de 4,0% (quatro = por cento) do=20 piso salarial acrescido do adicional de periculosidade, ou seja, sobre o = sal=E1rio=20 do primeiro m=EAs de seu contrato de trabalho, devendo o recolhimento = ser efetuado=20 ao sindicato, at=E9 o dia 5 (cinco) do m=EAs subseq=FCente ao desconto.=20


CL=C1USULA 38=AA - = CONTRIBUI=C7=C3O=20 ASSISTENCIAL PATRONAL

 

As=20 empresas da categoria, filiadas ou n=E3o =E0 entidade patronal, e = representadas pelo=20 Sindicato do Comercio
Varejista de Combust=EDveis, Derivados de = Petr=F3leo e=20 Lojas de Conveni=EAncias do Estado do Paran=E1 =97 SINDICOMBUSTIVEIS/PR, = recolher=E3o a=20 taxa de revers=E3o patronal, nos termos dos arts. 8=B0 da = Constitui=E7=E3o
Federal e=20 513 e 578 da Consolida=E7=E3o das Leis do Trabalho, estabelecidas e = aprovadas nas=20 respectivas
assembl=E9ias.


CL=C1USULA 39=AA -=20 PENALIDADES

 

Estabelecem as partes multa de 5% (cinco por cento) do valor = nominal do=20 piso da categoria que estiver vigorando na data do descumprimento da = obriga=E7=E3o,=20 devida =E0 parte prejudicada pelo descumprimento das cl=E1usulas = ajustadas na=20 presentc Conven=E7=E3o Coletiva de Trabalho, nas obriga=E7=F5es de = fazer.=20

 

Par=E1grafo =DAnico: A multa prevista no =93caput=94 do presente artigo somente ser=E1 = devida quando do=20 descumprimento de cl=E1usulas que n=E3o tiverem previs=E3o espec=EDfica = na Consolida=E7=E3o=20 das Leis do Trabalho, sendo vedada a acumula=E7=E3o. =


CL=C1USULA 40=AA - = REDU=C7=C3O DO DESCANSO=20 INTRAJORNADA

 

O=20 Sindicato dos trabalhadores manifestar=E1 por escrito sua concord=E2ncia = em rela=E7=E3o=20 as empresas que se interessarem em obter autoriza=E7=E3o do Minist=E9rio = do Trabalho e=20 Emprego, para a redu=E7=E3o do descanso intrajornada, nos Termos da Lei = e das normas=20 aplic=E1veis neste caso, ap=F3s a autoriza=E7=E3o da Delegacia Regional = do Trabalho e=20 Emprego do Estado do Paran=E1.

 

CL=C1USULA 41=AA - DUPLO=20 BENEF=CDCIO

 

Os=20 benef=EDcios estipulados nesta Conven=E7=E3o Coletiva de Trabalho ser=E3o objeto de = compensa=E7=E3o,=20 na hip=F3tese de existirem ou vierem a existir, por ato compuls=F3rio do = poder=20 p=FAblico, vantagens diretas ou indiretas equivalentes e que visem o = atendimento=20 dos mesmos fins colidamos no presente ajuste, de forma a n=E3o = estabelecer duplo=20 pagamento, prevalecendo, entretanto, os benef=EDcios que forem mais = vantajosos=20 para os empregados.


CLAUSULA 42=AA =96=20 FORO

 

Fica=20 eleito o foro da sede do sindicato profissional para dirimir quaisquer = d=FAvidas=20 oriundas do presente instrumento.

 

 

 

E por=20 estarem contratados, as entidades sindicais convenentes datam e assinam = a=20 presente Conven=E7=E3o Coletiva de Trabalho, em 17 (dezessete) vias de = igual teor e=20 forma, para que surta seus jur=EDdicos e legais =
efeitos.

Curitiba, 09 de julho de 2009.

 

CATEGORIA=20 ECON=D4MICA:


 

SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE COMBUST=EDVEIS, DERIVADOS = DE PETROLEO E=20
LOJAS DE CONVENI=CANCIA DO ESTADO DO PARAN=C1 =96 SINDICOMBUSTIVEIS/PR - CNPJ:=20
76.695.584/0001-29. C=F3digo da Entidade: 168129, Presidente: = Roberto=20 Fregonese, CPF: 184.346.659-72.

CATEGORIA=20 PROFISSIONAL:

 

 

FEDERA=C7=C3O DOS=20 TRABALHADORES EM TRANSPORTES = RODOVI=C1RIOS=20 DO ESTADO DO PARAN=C1 =96 FETROPAR =96 CNPJ: = 81.455.248/0001-49.=20 C=F3digo entidade: 008.241.00000-4, = Presidente: Epit=E1cio=20 Ant=F4nio dos Santos, CPF: 177.040.659-04.

 

 

SINDICATO DOS = TRABALHADORES=20 EM=20 TRANSPORTES RODOVI=C1RIOS DE CASCAVEL =96 SITROVEL =96 = CNPJ:=20 77.841.682/0001-90. C=F3digo entidade: 008.241.87748-8,=20 Presidente: Hilmar Adams, CPF:=20 057.600.200-30.

 

 

SINDICATO DOS=20 CONDUTORES DE VE=CDCULOS RODOVI=C1RIOS E ANEXOS DE APUCARANA =96 = SINCVRAAP =96 CNPJ:=20 81.878.845/0001-86. C=F3digo entidade: 008.512.03981-5,=20 Presidente: Laudecir Pitta Mourinho, = CPF:=20 687.279.259-00.

 

 

SINDICATO DOS CONDUTORES = DE VE=CDCULOS=20 RODOVI=C1RIOS E TRABALHADORES EM EMPRESAS DE=20 TRANSPORTES DE CARGAS, PASSAGEIROS URBANOS, MOTORISTAS, = COBRADORES DE LINHAS INTERMUNICIPAL, INTERESTADUAL E DE TURISMO DE CAMPO = MOUR=C3O=20 =96 SITROCAM =96 CNPJ: 84.782.846/0001-10. C=F3digo entidade: = 008.512.03959-9, Presidente: Aparecido Nogueira da Silva, CPF:=20 511.352.569-34.

 

SINDICATO DOS=20 MOTORISTAS, CONDUTORES DE VEICULOS RODOVI=C1RIOS URBANOS E EM GERAL, = TRABALHADORES=20 EM=20 TRANSPORTES RODOVI=C1RIOS=20 DE = DOIS=20 VIZINHOS =96 sintrodov =96 = CNPJ:=20 78.687.431/0001-65. C=F3digo entidade: 008.241.03853-2,=20 Presidente: Alcir Ant=F4nio Ganassini, CPF:=20 524.250.619-91.

 

 

SINDICATO DOS=20 TRABALHADORES EM TRANSPORTES = RODOVI=C1RIOS=20 DE FRANCISCO BELTR=C3O =96 SITROFAB =96 CNPJ: = 78.686.888/0001-55.=20 C=F3digo entidade: 008.241.03101-5, = Presidente: Josiel Tadeu Teles, CPF:=20 554.421.889-72.

 

SINDICATO DOS=20 TRABALHADORES EM TRANSPORTES = RODOVI=C1RIOS=20 DE GUARAPUAVA =96 SINTRAR=20 =96 CNPJ: 80.620.206\0001-53. C=F3digo entidade: = 008.241.03095-7, Presidente: Valdemar Ribeiro do Nascimento, CPF: = 243.279.649-72.

 

 

SINDICATO DOS=20 TRABALHADORES EM TRANSPORTES = RODOVI=C1RIOS=20 DE LONDRINA =96 SINTTROL=20 =96 CNPJ: 78.636.222/0001-92. C=F3digo entidade: = 008.512.87751-9, Presidente: Jo=E3o Batista da Silva, CPF:=20 434.543.729-68.

 

SINDICATO DOS = MOTORISTAS=20 CONDUTORES DE VE=CDCULOS RODOVI=C1RIOS E TRABALHADORES EM EMPRESAS DE=20 TRANSPORTES DE CARGAS, PASSAGEIROS URBANOS, MOTORISTAS, = COBRADORES, DE LINHAS INTERMUNICIPAL, INTERESTADUAL DE TURISMO E ANEXOS = DE=20 MARING=C1 =96 SINTTROMAR =96 CNPJ: 79.147.450/0001-61. C=F3digo = entidade:=20 008.512.88229-6, Presidente: Ronaldo Jos=E9 = da Silva,=20 CPF: 240.343.209-15.

 

 

SINDICATO DOS = CONDUTORES=20 DE VE=CDCULOS RODOVI=C1RIOS E ANEXOS DE PARANAGU=C1 =96 SINDICAP =96 CNPJ: = 80.295.199/0001-61.=20 C=F3digo entidade: 008.241.03681-5, = Presidente: Oscar=20 Gon=E7alves dos Santos, CPF: 668.274.189-87.

 

 

SINDICATO DOS=20 TRABALHADORES EM TRANSPORTES = RODOVI=C1RIOS=20 DE PATO BRANCO =96 SINTROPAB =96 CNPJ: = 80.869.894/0001-90.=20 C=F3digo entidade: 008.241.03098-1, = Presidente: Enio=20 Ant=F4nio da Luz, CPF: 487.207.559-53.

 

 

SINDICATO DOS=20 TRABALHADORES EM TRANSPORTES = RODOVI=C1RIOS=20 DE PONTA GROSSA =96 STTRPG =96 CNPJ: = 80.251.929/0001-22. C=F3digo=20 entidade: 008.241.88230-9, Presidente: Damazo de Oliveira, CPF:=20 039.056.329-34.

 

 

 

SINDICATO DOS MOTORISTAS, CONDUTORES DE VEICULOS RODOVIARIOS, = URBANOS E=20 EM GERAL, DOS TRABALHADORES E CONDUTORES EM TRANSPORTES = RODOVI=C1RIOS=20 DE TELEMACO BORBA SINCONVERT =96 = CNPJ:=20 81.393.142/0001-68. C=F3digo entidade: 008.241.88231-7, Presidente: = Ol=EDmpio Mainardes Filho, CPF:=20 341.134.609-49.

 

 

 

SINDICATO DOS=20 TRABALHADORES EM TRANSPORTES = RODOVI=C1RIOS=20 DE TOLEDO - SINTTROTOL =96 CNPJ: 80.878.085/0001-44. = C=F3digo=20 entidade: 008.241.89811-6, Presidente: Luiz Ad=E3o
Turmina, CPF: 523.839.389-04. =

 

 

SINDICATO DOS=20 TRABALHADORES EM TRANSPORTES = RODOVI=C1RIOS=20 DE UNI=C3O DA VIT=D3RIA =96 SINTRUV =96 CNPJ: = 80.060.635/0001-13.=20 C=F3digo entidade: 008.241.87752/6, Presidente: Sergio=20 Paulo Kampmann, CPF: = 749.486.609-49.

 

SINDICATO DOS=20 TRABALHADORES E CONDUTORES EM TRANSPORTES = RODOVI=C1RIOS =20 E ANEXOS DE UMUARAMA =96 SINTRAU =96 = CNPJ:=20 80.891.708/0001-19, C=F3digo entidade: 008.241.88354-2, Presidente da = Junta=20 Governativa: Hailton Gon=E7alves, CPF:=20 019.715.599-54.