Perguntas e respostas sobre a nova Medida Provisória 1063
O presidente Jair Bolsonaro
assinou no dia 11 de agosto a Medida Provisória número 1063, que alterou a Lei
9.478/1997. Com a medida, o mercado de combustíveis passa a ter importantes
alterações.
O Paranapetro recebeu uma série
de dúvidas dos revendedores sobre as mudanças.
Confira, abaixo, perguntas e
respostas sobre o tema:
A medida altera a chamada tutela regulatória da fidelidade à bandeira,
permitindo que o posto de combustível de uma determinada bandeira tenha também
a possibilidade de comercializar o produto de outros fornecedores. A partir de
quando isso entra em vigor?
Existem divergências de
entendimento sobre a data de entrada em vigor: se já vigora desde a publicação
da Medida Provisória ou se necessitará aguardar a regulamentação pela Agência
Nacional do Petróleo - no prazo de 90 dias a partir da data da publicação da
MP, que seria a partir de 10 de novembro de 2021. O Paranapetro já formulou
consulta à ANP para esclarecer este ponto e aguarda resposta.
E como ficam os contratos de postos bandeirados com as distribuidoras,
com a possibilidade de um posto bandeirado vender produtos de outras bandeiras?
De acordo com a Medida
Provisória, o posto “bandeirado” poderá comercializar combustíveis de outros
fornecedores, desde que isso não prejudique as cláusulas contratuais firmadas
entre posto e distribuidor.
E naqueles casos de postos bandeirados que têm contrato apenas por uso
de imagem, como fica?
Os contratos entre postos e
distribuidoras possuem especificidades e necessitam uma análise mais pormenorizada
e individual. A medida provisória expressamente dispõe que cláusulas
contratuais em sentido contrário não serão prejudicadas. Desta forma, é
necessária a análise de cada contrato.
No caso de postos bandeirados que têm contrato por galonagem ainda a
cumprir, como devem proceder?
Cada contrato pode ter suas
particularidades. Assim, o ideal é que o revendedor consulte o Departamento
Jurídico do Paranapetro para que o contrato seja analisado, uma vez que a
medida provisória não prejudicará cláusulas contratuais firmadas.
No caso de não haver impedimentos contratuais, o que os postos
bandeirados precisam fazer para poder comercializar produtos de outras
bandeiras?
A medida preserva o direito do
consumidor à informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e
serviços oferecidos pelo posto. Isto quer dizer que as bombas com os produtos
diferentes precisarão ser bem identificadas. As regras para isso também serão
detalhadas pela ANP.
Todos os postos poderão fazer a compra direta de etanol?
A medida provisória dispõe também
que as disposições no tocante à compra direta não prejudicarão as cláusulas
contratuais em sentido contrário. Ou seja, postos bandeirados deverão observar
as cláusulas estabelecidas com as distribuidoras.
A partir de quando os postos podem começar a comprar etanol direto das
usinas ou das importadoras?
A venda direta de etanol iniciará
a partir do primeiro dia do quarto mês da publicação da Medida Provisória, ou
seja, 1º de dezembro de 2021.
Como fica o recolhimento de impostos no caso de compra direta do
etanol?
Ao permitir a venda do etanol
hidratado diretamente pelo produtor aos postos de combustíveis, a Medida Provisória
estabelece um sistema "dual" de tributação. Por meio dele, o produtor
terá que recolher todos os impostos federais.
A MP também altera a cobrança da
contribuição para o PIS/Pasep e para o Financiamento da Seguridade Social
(Cofins) na venda de álcool anidro importado para adição à gasolina, quando o
distribuidor também for importador. Ou seja, ela acaba com a desoneração
tributária prevista até então para estes casos. Segundo o governo, isso vai
equalizar a cobrança de impostos entre o produto nacional e o importado.
O maior impacto da mudança na
cobrança de impostos será para os estados, que precisarão adequar a cobrança do
Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Até o momento, o
governo do Paraná ainda não se pronunciou sobre o tema.
Segundo nota da Presidência da
República, para não haver renúncia de receitas, o texto prevê que “as alíquotas
aplicáveis à venda direta de etanol serão aquelas decorrentes da soma das
alíquotas atualmente previstas para o produtor ou importador com aquelas que
seriam aplicáveis ao distribuidor”.
E no caso dos postos bandeira branca, o que muda?
A nova regra de venda direta de
etanol provavelmente poderá ser adotada de forma mais rápida pelos postos
bandeira branca, uma vez que eles não possuem contratos de exclusividade com
distribuidoras. Já a questão da venda de combustíveis de outras bandeiras não
traz nenhuma alteração para os bandeira branca. Atualmente os postos já
informam nas bombas a procedência dos combustíveis comercializados.
O que muda para o TRR?
Conforme a nova MP, o agente
produtor ou importador de etanol também fica autorizado a vendê-lo para
empresas do segmento Transportador-Revendedor-Retalhista (TRR). E o TRR, por sua vez, também poderá vender
etanol hidratado para os postos.