Nota informativa



Perguntas e respostas sobre a nova Medida Provisória 1063


O presidente Jair Bolsonaro assinou no dia 11 de agosto a Medida Provisória número 1063, que alterou a Lei 9.478/1997. Com a medida, o mercado de combustíveis passa a ter importantes alterações.

O Paranapetro recebeu uma série de dúvidas dos revendedores sobre as mudanças.

Confira, abaixo, perguntas e respostas sobre o tema:


A medida altera a chamada tutela regulatória da fidelidade à bandeira, permitindo que o posto de combustível de uma determinada bandeira tenha também a possibilidade de comercializar o produto de outros fornecedores. A partir de quando isso entra em vigor?
Existem divergências de entendimento sobre a data de entrada em vigor: se já vigora desde a publicação da Medida Provisória ou se necessitará aguardar a regulamentação pela Agência Nacional do Petróleo - no prazo de 90 dias a partir da data da publicação da MP, que seria a partir de 10 de novembro de 2021. O Paranapetro já formulou consulta à ANP para esclarecer este ponto e aguarda resposta.


E como ficam os contratos de postos bandeirados com as distribuidoras, com a possibilidade de um posto bandeirado vender produtos de outras bandeiras?
De acordo com a Medida Provisória, o posto “bandeirado” poderá comercializar combustíveis de outros fornecedores, desde que isso não prejudique as cláusulas contratuais firmadas entre posto e distribuidor.


E naqueles casos de postos bandeirados que têm contrato apenas por uso de imagem, como fica?
Os contratos entre postos e distribuidoras possuem especificidades e necessitam uma análise mais pormenorizada e individual. A medida provisória expressamente dispõe que cláusulas contratuais em sentido contrário não serão prejudicadas. Desta forma, é necessária a análise de cada contrato.


No caso de postos bandeirados que têm contrato por galonagem ainda a cumprir, como devem proceder?
Cada contrato pode ter suas particularidades. Assim, o ideal é que o revendedor consulte o Departamento Jurídico do Paranapetro para que o contrato seja analisado, uma vez que a medida provisória não prejudicará cláusulas contratuais firmadas.


No caso de não haver impedimentos contratuais, o que os postos bandeirados precisam fazer para poder comercializar produtos de outras bandeiras?
A medida preserva o direito do consumidor à informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços oferecidos pelo posto. Isto quer dizer que as bombas com os produtos diferentes precisarão ser bem identificadas. As regras para isso também serão detalhadas pela ANP.


Todos os postos poderão fazer a compra direta de etanol?
A medida provisória dispõe também que as disposições no tocante à compra direta não prejudicarão as cláusulas contratuais em sentido contrário. Ou seja, postos bandeirados deverão observar as cláusulas estabelecidas com as distribuidoras.


A partir de quando os postos podem começar a comprar etanol direto das usinas ou das importadoras?
A venda direta de etanol iniciará a partir do primeiro dia do quarto mês da publicação da Medida Provisória, ou seja, 1º de dezembro de 2021.


Como fica o recolhimento de impostos no caso de compra direta do etanol?
Ao permitir a venda do etanol hidratado diretamente pelo produtor aos postos de combustíveis, a Medida Provisória estabelece um sistema "dual" de tributação. Por meio dele, o produtor terá que recolher todos os impostos federais.

A MP também altera a cobrança da contribuição para o PIS/Pasep e para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) na venda de álcool anidro importado para adição à gasolina, quando o distribuidor também for importador. Ou seja, ela acaba com a desoneração tributária prevista até então para estes casos. Segundo o governo, isso vai equalizar a cobrança de impostos entre o produto nacional e o importado.

O maior impacto da mudança na cobrança de impostos será para os estados, que precisarão adequar a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Até o momento, o governo do Paraná ainda não se pronunciou sobre o tema.

Segundo nota da Presidência da República, para não haver renúncia de receitas, o texto prevê que “as alíquotas aplicáveis à venda direta de etanol serão aquelas decorrentes da soma das alíquotas atualmente previstas para o produtor ou importador com aquelas que seriam aplicáveis ao distribuidor”.


E no caso dos postos bandeira branca, o que muda?
A nova regra de venda direta de etanol provavelmente poderá ser adotada de forma mais rápida pelos postos bandeira branca, uma vez que eles não possuem contratos de exclusividade com distribuidoras. Já a questão da venda de combustíveis de outras bandeiras não traz nenhuma alteração para os bandeira branca. Atualmente os postos já informam nas bombas a procedência dos combustíveis comercializados.


O que muda para o TRR?
Conforme a nova MP, o agente produtor ou importador de etanol também fica autorizado a vendê-lo para empresas do segmento Transportador-Revendedor-Retalhista (TRR).  E o TRR, por sua vez, também poderá vender etanol hidratado para os postos.

Postado em

16/02/2022 17:11