O Ministério do Meio Ambiente publicou a portaria 280/2020 onde institui o Manifesto de Transporte de Resíduos - MTR, como ferramenta de gestão e documentos de declaração nacional de implantação e operacionalização do plano de gerenciamento de resíduos sólidos.
A utilização do MTR através do SINIR, pelo link mtr.sinir.gov.br, será obrigatória a partir de 01/01/2021.
Ressalta-se que a obrigação pelo cadastramento é do gerador dos resíduos, ou seja, dos postos revendedores de combustíveis.
Esclarece-se que o MTR não se confunde com o Cadef, que através de pleito do Paranapetro, a sua emissão passou a não ser mais obrigação dos postos e sim do transportador, conforme Portaria 071/ 2020 do IAT.
O setor jurídico e ambiental do Paranapetro estão à disposição para maiores esclarecimentos.